08 Abr 2024

Governo cessante publica nova plataforma de resolução alternativa de litígios

A RAL+ pretende promover o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, permitindo dar início online a processos de mediação familiar ou laboral, ou em julgados de paz.

O decreto-lei que cria e regula a Plataforma RAL+ foi publicado esta quarta-feira em Diário da República. Esta plataforma digital pretende promover o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, permitindo dar início online a processos de mediação familiar ou laboral, ou em julgados de paz.

"Os meios de resolução alternativa de litígios, nomeadamente a mediação, os julgados de paz e a arbitragem, têm sido, ao longo das últimas décadas, uma das áreas em que se tem investido para melhorar o sistema de justiça em Portugal”, refere o Governo cessante.

Com a pretensão de continuar a apostar nestes meios de resolução alternativa de litígios, o Executivo criou assim a Plataforma RAL+, que servirá a gestão e funcionamento dos diferentes meios de resolução alternativa de litígios geridos ou apoiados pelo Ministério da Justiça – sistemas públicos de mediação familiar e laboral, julgados de paz e centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.

"A criação desta plataforma vem ao encontro do disposto no Programa do Governo do XXIII Governo Constitucional, no qual se prevê, designadamente, que nos processos onde estejam em causa conflitos comuns na vida dos cidadãos, alguns de resolução especialmente urgente, o sistema de justiça assegura respostas muito rápidas, a custos reduzidos, nomeadamente através dos julgados de paz ou de outros sistemas de resolução alternativa de litígios, bem como a criação de condições para a modernização da rede de centros de arbitragem de consumo, designadamente através da criação de uma plataforma digital para resolução alternativa de litígios”, lê-se no decreto-lei.

O Governo pretende assim aproximar os cidadãos e empresas da justiça, tornando possível a prática de um conjunto de atos de forma desmaterializada.

Através da via online, os cidadãos passam a poder pedir informações sobre o funcionamento dos meios de resolução alternativa de litígios, iniciar os diferentes procedimentos ou processos, como de mediação familiar, laboral e processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo, e consultar os processos de resolução alternativa de litígios em que estejam envolvidos.

Com a RAL+, o Governo acredita que irá aumentar a eficiência, eficácia e transparência dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral, dos julgados de paz e dos centros de arbitragem de conflitos de consumo. A plataforma vai ainda permitir a redução de custos para os intervenientes.

"Ao mesmo tempo será possível monitorizar, em tempo real, a atividade destes meios de resolução alternativa de litígios, uma vez que a plataforma recolhe indicadores e estatísticas sobre a atividade, produzindo informação analítica que permite suportar a gestão e o rigoroso controlo contabilístico”, revelam.

Nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo a disponibilização da RAL+ será feita de forma faseada, "de modo a permitir um acompanhamento mais próximo da utilização da plataforma pelas diferentes categorias de utilizadores, nos julgados de paz e centros de arbitragem de consumo, pela entidade gestora da plataforma”.

O que se pode fazer na RAL+?
A Plataforma RAL+ vai permitir a prática de atos e a consulta dos procedimentos e processos, a comunicação com outros sistemas de informação no âmbito da tramitação dos procedimentos e dos processos e a recolha e tratamento de dados estatísticos e indicadores de gestão. A plataforma terá ainda mecanismos de apoio à tramitação dos procedimentos e dos processos, designadamente de automatização de atos e de comunicações.

A todos estes atos terão acesso as partes dos processos, os mandatários, outros representantes legais das partes, o juízes de paz, trabalhadores e mediadores – que exerçam funções nos julgados de paz –, mediadores e trabalhadores que exerçam funções nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral, árbitros, trabalhadores, diretores e mediadores que exerçam funções nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, conservadores de registo civil, presidentes de comissões de proteção de crianças e jovens, entidades de fiscalização e supervisão, e a DGPJ.

Com o decreto-lei é assim regulado o sistema de informação de suporte à gestão e tramitação dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.

O desenvolvimento da RAL+ compete ao Ministério da Justiça e a sua gestão à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ). O Ministério da Justiça será responsável pela promoção dos meios de resolução alternativa de litígios.

Todos os procedimentos e processos tramitados na Plataforma RAL+ são feitos por via eletrónica.

Em caso de indisponibilidade da Plataforma RAL+, os atos dos diversos utilizadores podem excecionalmente ser praticados de duas formas. No caso dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral, pode ser feito via recurso aos meios de comunicação eletrónica admitidos por despacho do diretor-geral da Política de Justiça. Já no caso dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo com recurso aos meios admitidos pelo juiz de paz ou pelo diretor do centro de arbitragem.

"Logo que cesse a indisponibilidade a que se refere o número anterior, os atos praticados são registados na Plataforma RAL+ e inseridos os respetivos documentos”, explicam.

Segundo o decreto-lei, para efeitos de tramitação pode haver comunicação de dados entre a Plataforma RAL+ e os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais, dos serviços do Ministério Público, dos serviços de registo civil, das comissões de proteção de crianças e jovens e dos serviços de informação das estatísticas da justiça, bem como com quaisquer outros sistemas previstos no artigo 37.º da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho.

"A Plataforma RAL+ garante a integralidade, autenticidade e inviolabilidade dos procedimentos e dos processos que aí são tramitados e da demais informação que contenha, bem como o respeito pelos regimes de sigilo aplicáveis, pelo regime de proteção e tratamento de dados pessoais e pelas normas de segurança e de acesso à informação e de disponibilidade técnica legalmente estabelecidas”, sublinham. Assim, para aceder à plataforma é preciso fazer uma autenticação do utilizador.

Já o prazo de conservação dos dados é de 20 anos, contados a partir do arquivo administrativo. Para fins de arquivo de interesse público, devem ser conservados sem limite de prazo: a decisão final; e os acordos e eventuais decisões de homologação que hajam ocorrido, com registo na plataforma.

"O decreto-lei aplica-se, numa primeira fase, aos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e aos procedimentos e processos nos julgados de paz do Oeste, do concelho de Sintra, do concelho de Vila Nova de Poiares, do concelho de Santo Tirso e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela”, revelam.

A lei aplica-se ainda aos procedimentos e processos nos julgados de paz do concelho de Terras de Bouro, do concelho da Trofa, do agrupamento dos concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, do agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, e do concelho de Miranda do Corvo, 45 dias após a data da publicação.

O decreto-lei aplica-se aos "procedimentos e processos nos demais julgados de paz a partir de 1 de setembro de 2024” e aos "procedimentos e processos nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo a partir de 1 de outubro de 2024”.

Fonte: In, Eco Online
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