27 Abr 2022

Empresas não podem impor obrigatoriedade de utilização de máscaras, a não ser que justifiquem o risco

As entidades empregadoras não pode obrigar a utilização de máscara no local de trabalho, a não ser que estas justifiquem a sua utilização por questões de segurança, higiene, saúde e para proteção dos trabalhadores, embora esse risco tenha que ser justificado, de acordo com advogados ouvidos pelo jornal ‘Público’.

Desde o passado dia 22 de abril que a utilização de máscaras deixou de ser obrigatória, salvo exceções de acordo com o Decreto-lei 30-E/2022, sendo também revogada a norma que permitia às empresas definir a obrigatoriedade da sua utilização.

Nestas exceções a obrigatoriedade mantém-se, nos outros casos esta deve ser legalmente regulada, sendo que apenas um departamento de recursos humanos não está habilitado para fazer esta avaliação do risco, referem os advogados ao diário.


 

Fonte: In, Executive Digest
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