07 Abr 2026
Simulador mostra se a sua empresa está abrangida pela nova lei da cibersegurança
O novo regime de cibersegurança já está em vigor e obriga entidades de setores críticos a reforçar proteção digital. CNCS lançou um simulador que diz se uma determinada empresa está ou não abrangida.
O novo regime jurídico da Cibersegurança entrou em vigor a 3 de abril, introduzindo novas regras para reforçar a proteção digital em Portugal, no âmbito da transposição da Diretiva europeia NIS2. O diploma, aprovado pelo Governo em novembro, abrange 17 setores de atividade e a Administração Pública, impondo exigências proporcionais à dimensão e relevância das entidades.
Para apoiar a adaptação ao novo enquadramento legal, o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) disponibilizou um simulador que permite às organizações avaliar, de forma indicativa, se estão abrangidas pelo regime. Segundo um comunicado da CNCS, a ferramenta integrada na plataforma eletrónica MyCiber, constitui "um primeiro passo” no processo de conformidade, embora não substitua a avaliação formal nem o registo obrigatório das entidades.
A plataforma MyCiber (pode aceder aqui) permitirá, numa fase inicial, facilitar a comunicação entre entidades essenciais, importantes e públicas relevantes e as autoridades competentes, incluindo o CNCS, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS). O objetivo é garantir um sistema mais ágil e seguro de partilha de informação, nomeadamente para o cumprimento de obrigações legais e a notificação de incidentes.
Apesar de o simulador não abranger todos os critérios previstos na lei e de os resultados dependerem da informação fornecida pelas entidades, o CNCS sublinha que a iniciativa visa preparar o tecido empresarial e a Administração Pública para um regime mais exigente.
O novo enquadramento pretende reforçar a resiliência nacional face ao aumento e sofisticação das ameaças digitais, promovendo uma cultura de cibersegurança mais abrangente.
O decreto-lei que entrou em vigor não se aplica a todas as empresas, estando contempladas as entidades qualificadas como "essenciais” ou "importantes” dos setores críticos para o funcionamento da economia e da sociedade. Exemplos desses setores são o de energia, transportes, bancário, saúde, água, telecomunicações, infraestruturas, administração pública ou, de forma mais ampla, que atuem nos serviços essenciais da sociedade.
Fonte:
In, Eco Online