11 Mar 2025

Serviço Ambiente do CTCP auxilia empresas do setor

Saiba os prazos a cumprir das comunicações obrigatórias ambientais

Serviço Ambiente do CTCP auxilia empresas do setor


A legislação ambiental nacional é extensa, complexa e está sujeita a constantes atualizações. Além disso, a sua interpretação e cumprimento exigem frequentemente recursos humanos especializados e com tempo para se dedicarem a todas as obrigações. Pequenas e médias empresas (PME) nem sempre dispõem desses recursos, o que representa um desafio significativo.

Mais frequentes são as inspeções ambientais e as coimas aplicadas podem ser bastante elevadas. Assim, torna-se essencial que as empresas se mantenham atualizadas sobre a legislação e as comunicações obrigatórias aplicáveis ao respetivo setor, garantindo o cumprimento dos prazos estipulados.

O não cumprimento pode resultar em multas avultadas, colocando em risco a sustentabilidade do próprio negócio, além de comprometer a reputação da empresa perante os seus stakeholders, clientes, fornecedores, investidores e autoridades reguladoras. Adicionalmente, pode gerar danos na imagem e publicidade negativa, impactando e debilitando a sua credibilidade no mercado.

No sentido de apoiar as empresas do setor, o Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) criou o Serviço Ambiente, que inclui:

- envio do resumo das principais obrigações anuais e prazos aplicáveis;
- apoio na emissão de DUC MIRR – preenchimento e submissão de resíduos produzidos, quando solicitado;
- apoio na emissão de DUC Gases Fluorados – preenchimento e submissão do formulário Gases Fluorados, quando solicitado;
- esclarecimentos às questões colocadas, via e-mail ou telefone;

Tome nota de algumas comunicações obrigatórias ambientais em curso e prazos respetivos:

- Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) até 31 de março de 2025;
- Gases Fluorados com efeito estufa até 31 de março de 2025;
- Fluxos Específicos, Enquadramento Embalagens, urbanas ou industriais até 31 de março de 2025;
- registo de produtores/embaladores de produtos – declaração produtor correção 2024 para produtores e embaladores que colocaram produtos no mercado em 2024 e declaração produtor estimativa 2025 para produtores e embaladores até 31 de março de 2025;
- consumo de solventes na atividade fabrico de calçado até 30 de abril de 2025.

Por outro lado, há também a obrigação das medições das emissões gasosas nas chaminés, que pode resolver durante o ano de 2025. Nesta obrigação, o CTCP presta orientações de quais as fontes, quais os parâmetros a medir, qual a periodicidade mais adequada – anual, trienal, quinquenal ou outra – e esclarecimentos inerentes ao tema.

Posteriormente, submete os resultados das emissões gasosas na plataforma da CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Não deixe a comunicação das obrigações para os últimos dias do prazo. Em caso de dúvidas, ou para aderir ao Serviço Ambiente, basta contactar Anabela Neves (anabela.neves@ctcp.pt) ou Sara Resende (sara.resende@ctcp.pt).

Fonte: In, CTCP
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