16 Mar 2023

Linha de Microcrédito do Turismo de Portugal com moratória simplificada disponível.

Medida resulta do apelo direto da AHRESP ao governo para apoiar as empresas do Turismo que recorreram à Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19 do Turismo de Portugal. Moratória consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial.

No âmbito do trabalho da AHRESP junto do Turismo de Portugal, e conforme anunciado no passado dia 14 de fevereiro, já se encontra disponível a Moratória Simplificada referente aos financiamentos contraídos no âmbito da Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19, do Turismo de Portugal, I.P..

A AHRESP congratula o Turismo de Portugal por esta relevante medida, que vem dar a devida resposta às necessidades do tecido empresarial neste ano de 2023, uma vez que a Linha Consolidar +Turismo excluía as empresas que recorreram à Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo, que constituem uma importante parcela das empresas com dívida contraída durante a pandemia.

Face ao alerta e apelo constante da AHRESP para a necessidade urgente de apoiar este conjunto expressivo de empresas, que somam elevados encargos pela dívida contraída em contexto de pandemia, o Turismo de Portugal disponibiliza agora esta Moratória Simplificada, que consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial, tendo apenas os promotores de reembolsar 25% da prestação devida no presente ano.

As principais condições da Moratória são as seguintes:

- É atribuída automaticamente mediante preenchimento de formulário através do SGPI, no Portal do Turismo de Portugal;

- Tem duração até 31 de dezembro de 2023, produzindo efeitos apenas a partir do momento em que é solicitada;
Incide sobre 75% do capital;

- Para as empresas pertencentes aos territórios de baixa densidade, o diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida de 2023 ocorrerá nos dois anos posteriores ao termo do serviço de dívida inicial;

Como requisitos de acesso, as empresas devem cumprir e comprovar (mediante apresentação da Declaração do Contabilista Certificado):

- Ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) superior a 15%;

- Ter um rácio de endividamento (dívida líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso de empresas de CAE divisão 55 (alojamento turístico), de 4;

- Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
 
A AHRESP disponibiliza um guião de apoio ao preenchimento do formulário para adesão à Moratória, exclusivo para Associados, bem como a Declaração do Contabilista Certificado.

Os serviços da AHRESP (carla.costa@ahresp.com) encontram-se disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Fonte: In, AHRESP
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