15 Set 2023
Empresas com sede em Portugal têm de ter prova de estatuto válida para pedirem reembolso do IVA na Suíça
As empresas com sede ou domicílio em Portugal que tenham pago IVA na Suíça, podem pedir o reembolso do imposto tendo, para o efeito, de apresentar uma declaração válida, que prove o estatuto de empresa.
Segundo a informação disponível no Portal das Finanças, para que o reembolso possa ser concretizado, «é imperativo que a prova de estatuto» de empresário, emitida pela administração fiscal [portuguesa], seja «válida», devendo este documento confirmar que o requerente está «registado para efeitos de IVA durante o período para o qual o reembolso» do IVA é solicitado.
O mesmo documento deve ainda indicar a data em que o requerente foi inscrito no registo dos contribuintes do IVA.
No comunicado, é referido que o Tribunal Administrativo Federal suíço declarou que a prova do estatuto de empresário deve ser «valida para o período do reembolso (ano civil)», sendo que, sem as informações que dela devem constar, a Administração Federal dos Impostos (FTA) suíça «não poderá processar nem reembolsar o IVA».
A informação lembra que nos últimos anos «várias empresas com domicílio, sede ou estabelecimento estável» noutros países apresentaram pedidos de reembolso de IVA junto da FTA, pretendendo-se que as regras agora divulgadas permitam que este reembolso possa ser concretizado.
Fonte:
In, AICEP