10 Jan 2025

Alterações nas plataformas SILiamb_LUA/SIR

Atendendo à entrada em vigor da nova Classificação das Atividades Económicas em janeiro de 2025, e encontrando-se o licenciamento no domínio do ambiente e das atividades económicas sustentado nessa CAE, qualquer alteração tem implicações ao nível do licenciamento e, consequentemente, nas duas plataformas eletrónicas existentes, SIliamb/LUA e SIR.

No que respeita ao licenciamento no domínio do ambiente, a APA tem estado a analisar as implicações resultantes desta alteração na plataforma SILiAmb/LUA, pelo que estão previstos constrangimentos nestas plataformas pelos próximos dois meses, por forma a proceder à conversão dos códigos CAE Rev.3 para CAE Rev.4.
 
Assim, tendo presente a integração da plataforma SIR com a plataforma SILiAmb/LUA, e caso os agentes económicos tenham necessidade de dirigir-se ao SIR ou ao SiliAmb durante os meses de janeiro e fevereiro de 2025, devem continuar a utilizar as CAE Rev.3 podendo, a partir de março, utilizar as CAE rev4.
 
Pedimos desculpa pelo incómodo causado.
 
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Fonte: In, IAPMEI
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