08 Jul 2019
Venda de Tabaco – Obrigação de Registo!
Operadores económicos que comercializem produtos de tabaco
Se é operador económico que se dedica à comercialização de produtos de tabaco, incluindo a importação e exportação e, ainda procede ao armazenamento e colocação no mercado de cigarros e tabaco de enrolar, incluindo máquinas automáticas de venda de produtos de tabaco, têm de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respetiva instalação p ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco.
Este procedimento visa garantir a autenticidade e combater o tráfico ilícito e a contrafação dos produtos de tabaco, tendo sido criado para este efeito o sistema de rastreabilidade que exige a marcação das embalagens de produtos de tabaco com um código específico, designado por identificador único, que permitirá seguir os movimentos deste tipo de produtos ao longo da cadeia logística, desde o seu fabrico ou importação, até ao primeiro estabelecimento retalhista, conforme Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril e Lei nº 37/2007, de 14 de agosto e suas alterações.
Nesta conformidade, o sistema de rastreabilidade é aplicável aos cigarros e tabaco de enrolar fabricados na União Europeia, desde o dia 20 de maio de 2019, e aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar a partir de 20 de maio de 2014.