25 Jul 2016

Vale I&D - Candidaturas até 16 de setembro

O objetivo deste programa é intensificar o esforço nacional de I&I e criar novos conhecimentos para promover o aumento da competitividade das empresas, através da articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I. São suscetíveis de apoio os projetos individuais relativos à aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia Devem ser tidos em conta os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).

Os projetos devem ainda:

a) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que o serviço a adquirir no domínio de intervenção selecionado vai contribuir para a sua resolução efetiva;
b) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
c) Corresponder a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho existentes à data da candidatura;
d) Não ter projetos aprovados nas tipologias de individuais, demonstradores e mobilizadores do SI I&DT, nem outros Vale I&D;
e) Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para o domínio de I&DT, devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:

1. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
2. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
3. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.

f) A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço (entidade acreditada);
g) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
h) Não corresponder a projetos em curso na entidade acreditada;
i) Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
j) Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito da atividade económica da empresa.

São elegíveis todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

O limite máximo de despesa elegível é de 20.000€ e o mínimo é de 5.000€. O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável e corresponde 75% das despesas elegíveis, com o máximo de 15.000€ por projeto.

As candidaturas encontram-se abertas até 16 de Setembro.

Fonte: In, SIBEC
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