27 Mai 2020

Trabalha a recibos verdes ou é sócio-gerente? Prazo para pedir apoios ao Estado termina dia 9 de Junho

Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes têm até 9 de Junho para pedir ou renovar o apoio extraordinário à redução da actividade económica, relativo a Maio.

O prazo foi recentemente estendido porque o formulário que deveria ser preenchido de 20 a 31 de maio não se encontra disponível. «Face às recentes alterações legislativas, o formulário disponível na SSD [Segurança Social Direta] para requerer os apoios extraordinários dos trabalhadores independentes e membros dos órgão estatutários, encontra-se em actualização», pode ler-se no portal da Segurança Social.

Os recibos verdes e membros de órgãos estatutários com redução ou paragem de actividade têm direito a um apoio correspondente à média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data do requerimento.

O Governo estabeleceu o limite de 438,81 euros nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 658,22 euros. Já nos casos em é igual ou superior a 658,22 euros, o apoio correspondente a dois terços da remuneração registada e tem como limite 635 euros, isto é, o salário mínimo nacional.

Se for registada uma quebra na facturação de, pelo menos, 40%, o apoio em causa é multiplicado pela respectiva quebra de facturação, expressa em termos percentuais.


Fonte: In, Executive Digest
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