08 Mar 2021

Sorteio de vales de compras sujeito a Imposto do Selo à taxa de 45%

O valor de vales de compras sorteados está sujeito ao pagamento de Imposto do Selo e a taxa aplicável é de 45% por estar em causa uma tributação de prémio em espécie e não em dinheiro.

O esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a tributação de vales de compras e da taxa de Imposto do Selo (IS) aplicável consta de uma informação vinculativa recentemente publicada.

Na origem deste caso estão das dúvidas fiscais da sociedade promotora du uma iniciativa que visava o sorteio de vales de compras ('vouchers') junto da população do concelho, cujo valor tinha depois de ser descontado em compras efetuadas no comércio local. Em concreto, os promotores pretenderam saber se sobre os 'vouchers' incide IS e, sendo essa a situação, qual a taxa aplicável.

Começando por lembrar que a legislação define que "o momento do nascimento da obrigação tributária (facto gerador) é aquele em que o prémio for atribuído", no caso em concreto "verifica-se o nascimento da obrigação tributária no momento em que a entidade promotora reconheça a existência de uma obrigação/encargo decorrente de ter de conceder um determinado prémio e, por consequência, tornar o beneficiário detentor de um direito/crédito, independentemente de este estar identificado ou vir a levantar o prémio".

Esclarecida a questão sobre a sujeição dos vales de compras a IS, a AT acrescenta que a taxa aplicável é, neste caso, de 45%, mas sublinha também que a regra, em relação aos prémios de jogo, é que estes sejam publicitados pelo seu valor líquido.

"Os montantes dos prémios devem ser anunciados líquidos de impostos, pelo que, independentemente da taxa, o beneficiário recebe sempre o prémio pelo montante anunciado", refere a AT, recordando o entendimento nesse sentido divulgado pela então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) num ofício circulado de abril de 2001.

A verba 11.2 do Imposto do Selo prevê que as taxas a aplicar sobre os valores líquidos dos prémios são de 25% ou de 35% nos prémios de Bingo em, respetivamente, dinheiro e espécie. Nos restantes jogos, a taxa do IS é de 35% nos prémios em dinheiro e de 45% nos prémios em espécie.

"São características específicas do dinheiro a aceitabilidade, a trocabilidade e disponibilidade", refere a AT para concluir que "não apresentando o vale de compras as características de dinheiro só poderá este ser qualificado de prémio em espécie", o que significa que a taxa aplicável é de 45%.

A conjugação da necessidade de publicitar o premio pelo valor líquido com a taxa do IS, faz com que a atribuição de um 'voucher' de 100 euros implique o pagamento de 81,82 euros de Imposto do Selo, ou seja, cada vale de compras 'custará' 181,82 euros.


Fonte: In, Noticias ao Minuto
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