03 Jul 2020

Sócios-gerentes passam a receber apoio até 1.905 euros. Veja as simulações

Os deputados aprovaram uma alteração ao Orçamento Suplementar que reforça o apoio destinado aos sócios-gerentes. O teto da ajuda passa de 635 euros para 1.905 euros. 

Os sócios-gerentes vão ver reforçado o apoio extraordinário lançado em resposta à pandemia de coronavírus. Os deputados aprovaram uma alteração ao Orçamento Suplementar, que puxa de 635 euros para 1.905 euros o teto máximo dessa ajuda e alarga-a a todos os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, independentemente do seu volume de faturação, e aos empresários em nome individual.

No pacote de apoios inicialmente desenhado pelo Governo não estava incluído qualquer apoio para os sócios-gerentes. O Executivo de António Costa acabou, ainda assim, por alargar a estes portugueses a ajuda já prevista para os trabalhadores independentes — que varia entre 219,4 euros e 635 euros –, tendo colocado uma condição ao acesso: a prestação só está disponível para quem tenha um volume de faturação anual inferior a 80 mil euros.

No Parlamento, os vários partidos tentaram, assim, reforçar essa prestação, tendo aprovado, em maio, a eliminação desse teto de faturação e um aumento do limite mínimo do apoio. O Presidente da República decidiu, contudo, vetar esse diploma, referindo que levantava dúvidas quanto à sua constitucionalidade por potencialmente violar a lei-travão a que o Parlamento está obrigado.

Marcelo Rebelo de Sousa sugeriu, por outro lado, aos grupos parlamentares que incluíssem a medida em causa no Orçamento Suplementar, entendendo que, dessa forma, se ultrapassaria a objeção referida. Foi isso que o PCP, o Bloco de Esquerda, o PAN, o PEV, o CDS-PP e o Iniciativa Liberal (IL) fizeram, trazendo para a discussão orçamental propostas exatamente iguais à que o chefe de Estado chumbara.

O PSD também começou por tomar semelhante caminho, mas acabou por apresentar uma proposta diferente que atribui aos sócios-gerentes um apoio equivalente, na prática, àquele previsto para os trabalhadores em lay-off.
Nas votações desta quarta-feira, as mencionadas propostas do PCP, BE, PAN, PEV, CDS e IL foram rejeitadas. Já a do PSD foi aprovada, com a abstenção do PS, ditando agora algumas mudanças à ajuda extraordinária em questão.

Até aqui, os sócios-gerentes com até 80 mil euros de faturação anual e uma quebra de, pelo menos, 40% face à pandemia tinham direito a um apoio que equivalia:

À remuneração registada como base de incidência contributiva, no caso de esta ser inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 658,22 euros. Isto com um limite máximo de 438,81 euros e mínimo de 219,4 euros.
Ou a dois terços da remuneração registada como base de incidência contributiva, no caso de esta ser igual ou superior aos tais 658,22 euros. O limite máximo estava fixados nos 635 euros.

Com a proposta do PSD, o apoio continua a ser ditado por dois escalões, mas os limites mudam. Assim, a ajuda passa a equivaler:
À remuneração registada como base de incidência contributiva, caso esta seja inferior a 658,22 euros.
A dois terços da remuneração registada como base de incidência contributiva, caso esta seja igual ou superior a 658,22 euros. O limite máximo é o mesmo aplicado no lay-off, isto é, três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros).

Portanto, para os sócios-gerentes com rendimentos mais baixos, a base do cálculo mantém-se, mas desaparece o limite de 438,81 euros, reforçando a ajuda, em alguns casos.

Por exemplo, no caso de um sócio-gerente com 635 euros como vencimento registado como base dos seus descontos para a Segurança Social, continuará a ser aplicada a regra que dita que o apoio equivale a essa base de incidência.

No entanto, o apoio que está atualmente em vigor prevê um teto que reduz para 438,81 euros essa ajuda. Já no âmbito do regime incluído no Orçamento Suplementar, o mesmo sócio-gerente receberá 635 euros de apoio, uma vez que não atinge o novo teto máximo: 1.905 euros. Em causa está um aumento de 196 euros.
Para os vencimentos superiores aos tais 658,22 euros, a vantagem é o aumento significativo do teto máximo: triplica de 635 euros para 1.905 euros. 

Por exemplo, um sócio-gerente com 1.000 euros de remuneração registada como base de incidência passará a receber 666,67 euros de apoio. Isto porque aos dois terços do vencimento referido (666,67 euros) não será aplicado o teto até agora em vigor de 635 euros. Trata-se de um aumento de 31,67 euros.

Um reforço mais significativo terá um sócio-gerente com, por exemplo, 3.000 euros de remuneração registada como base de incidência. Apesar de, neste caso, os dois terços do vencimento ultrapassarem o novo limite de 1.905 euros — aplicando-se, consequentemente, esse máximo –, a ajuda crescerá 1.270 euros. Isto porque, ao abrigo da medida atualmente em vigor, o teto está fixado nos 635 euros, mas passará para os tais 1.905 euros, com o Orçamento Suplementar.

Há, por outro lado, sócios-gerentes que não sentirão diferença no apoio. Por exemplo, com 850 euros de remuneração registada como base dos descontos aplica-se a regra dos dois terços, da qual resulta um apoio de 566,67 euros. O novo apoio não traz qualquer mudança para estes casos.

De notar, também, que o novo apoio remete para as regras do lay-off presentes no Código do Trabalho no que diz respeito ao teto máximo, mas mantém o limite mínimo já previsto para o apoio destinado aos trabalhadores independentes: 219,4 euros, ou seja, metade do valor do IAS.

Além disso, mantém-se a norma que diz que a ajuda deve ser multiplicada pela quebra de faturação, isto é, é proporcional. Os exemplos referidos dizem respeito a sócios-gerentes em paragem total.

A medida incluída no Orçamento Suplementar é mais vantajosa, além disso, por produzir efeitos retroativamente a 13 de março. Ora, o apoio atualmente em vigor foi sendo posto em prática, por fases, nos últimos meses. A primeira vez que a ajuda foi paga foi em maio, por relação a abril, e acabou por sofrer várias mudanças, nos meses mais recentes, sem produzir efeitos retroativos.

Para sexta-feira está marcada a reapreciação do referido diploma que o Presidente da República vetou, antes de os deputados procederem à votação final global do Orçamento do Estado. O debate terá a duração de 28 minutos e contará também com a participação do Governo.
Fonte: In, Eco Economia Online
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