24 Abr 2020

Setor do Turismo – Reembolsos/ Utilizações de Reservas

Atento ao contexto excecional que se vive presentemente, o Governo tem vindo a aprovar medidas excecionas, em função dos novos temas que se vão identificando relativamente aos consumidores, às empresas, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral, estando sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes.

E foi neste sentido que se identificou a necessidade de proceder a melhorias relativamente às viagens dos finalistas, e a imprescindibilidade de o Governo aprovar um conjunto de mais medidas, direcionadas ao setor do turismo. Importa, por isso, acautelar estas circunstâncias através de um regime específico dirigido às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento bem como às relações entre estes agentes económicos entre si (agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local).

De referir, que este regime procura encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira destes operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados. Não esquecendo, naturalmente os consumidores que se encontrem em situação de desemprego e, como tal, num estado de especial vulnerabilidade.

Neste sentido, o Decreto-Lei 17/2020, de 23 de abril veio operacionalizar estas medidas estabelecendo então as regras para o tratamento das reservas de viagens organizadas por agências de viagens e turismo, reservas em Empreendimentos Turísticos e reservas em Alojamento Local, que estejam previstas no período entre 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, e que não se realizem devido ao Estado de Emergência/COVID -19.

 
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