31 Mai 2019

Sessão de Esclarecimento sobre Revisão do PDM

O procedimento da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira (PDM) está em curso e, nesse sentido, realiza-se, no próximo dia 6 de junho, uma sessão de esclarecimento, aberta a toda a população, para identificar as razões e objetivos do processo e incentivar sugestões e observações.
 
A revisão que agora se inicia tem em vista a adequação do PDM em vigor a novas disposições legislativas entretanto aprovadas, nomeadamente o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tornando-se necessário garantir a compatibilização do PDM com os programas territoriais que afetam o Município.

O procedimento da segunda revisão deverá estender-se por 13 meses. Para já, decorre um período em que podem ser apresentadas sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes para o processo e, nesse âmbito, será realizada, no dia 6 de junho, às 18h00, uma Sessão de Esclarecimento, na Biblioteca Municipal, com vista a esclarecer a população sobre as razões e objetivos do processo.

O programa inclui temas como ‘Dinâmicas Territoriais em Santa Maria da Feira 2015-19’, exposto pela Divisão de Planeamento da Câmara Municipal, ‘Os Novos Desafios para Santa Maria da Feira’, abordado pelo vereador com o pelouro das Obras Municipais, Mobilidade, Planeamento e Ordenamento do Território, António Topa Gomes, e ‘Os Novos Conceitos de Solo Rural e Solo Urbano’, com apresentação da diretora de Ordenamento do Território da CCDR-N Cristina Guimarães. O encerramento ficará a cargo do presidente da Autarquia, Emídio Sousa.

A lei de bases de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo procedeu a uma reforma estruturante do PDM, tanto do ponto de vista dos conteúdos, no sentido de definir um conjunto de normas relativas à disciplina do uso do solo, como do ponto de vista do seu sistema jurídico, com o objetivo de traduzir uma visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos. As alterações introduzidas ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial instituíram um novo sistema de classificação do solo, dividindo-o em urbano e rústico, optando por uma lógica de afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, eliminando-se a categoria operativa de solo urbanizável.

Política de cookies

Este site utiliza cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.   Saiba Mais

Compreendi