09 Jan 2019

REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE TVDE – O QUE NECESSITA SABER!

A 01 de novembro de 2018 entrou em vigor a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto (também conhecida comummente por "Lei Uber”), estabelecendo o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (atividade de TVDE). Esta lei centra-se, por um lado, no operador de TVDE e, por outro, nas plataformas eletrónicas e respetivos veículos e motoristas, procurando, assim, harmonizar a atividade deste serviço.

As novidades que esta lei introduz são relevantes, na medida em que não existia nenhum documento que congregasse os requisitos necessários para o exercício das atividades relacionadas com TVDE. A lei apresenta a distinção entre operador de TVDE e operador de plataforma eletrónica (ambas carecendo de licenciamento por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.), fazendo também referência aos respetivos motoristas.

Quanto aos operadores de TVDE e motoristas, algumas das principais novidades são a proibição de recolherem passageiros na via pública ou em praças dedicadas ao serviço de táxi. Os motoristas devem ter carta de condução há mais de 3 anos, categoria B, averbamento no grupo 2, bem como o curso de formação obrigatório, válido por 5 anos e o certificado de motorista de TVDE do IMT, I. P., válido por 5 anos. Um requisito muito importante prende-se com a proibição de estar mais de 10 horas por dia ao volante (independentemente do número de plataformas em que trabalhe).

Relativamente ao operador de plataforma, para além da licença de atividade obtida junto do IMT, I. P., deve fornecer, mensalmente, à Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) informação sobre a atividade de cada motorista e de cada viatura, bem como disponibilizar aos passageiros que requisitem o serviço, em tempo oportuno, informação sobre os respetivos preços.

Aos passageiros assiste a possibilidade de solicitar um carro capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida, havendo direito à igualdade de acesso aos serviços de TVDE, bem como a possibilidade de submeter queixas diretamente nas aplicações.

Para mais informações sobre este assunto, consulte a Ficha Negócio sobre "Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica – regime de Plataforma e operador de TVDE”, no menu investir na plataforma Bizfeira.

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