05 Abr 2021

Regras do Estado de Emergência: Setor da Restauração e Similares

Regras do Estado de Emergência: 5 a 15 de abril 

ENQUADRAMENTO 

A situação epidemiológica em Portugal permitiu que se prosseguisse a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, que foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março
 
Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território continental.
 
Nesta sequência, e considerando o disposto no Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, para além da reabertura de algumas atividades até agora encerradas, passa a ser permitido o serviço de refeições em esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e bebidas, até às 22:30 h dos dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. 
 
A presente regulamentação tem aplicação já a partir do dia 5 de abril e vigorará, pelo menos, até dia 15 de abril.


Consulte aqui as regras do Estado de Emergência 

Quadro resumo Regras Gerais para a Restauração e Similares


 
Fonte: In, AHRESP
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