05 Abr 2021
Regras do Estado de Emergência: Setor da Restauração e Similares
Regras do Estado de Emergência: 5 a 15 de abril
ENQUADRAMENTO
A situação epidemiológica em Portugal permitiu que se prosseguisse a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, que foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.
Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território continental.
Nesta sequência, e considerando o disposto no Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, para além da reabertura de algumas atividades até agora encerradas, passa a ser permitido o serviço de refeições em esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e bebidas, até às 22:30 h dos dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
A presente regulamentação tem aplicação já a partir do dia 5 de abril e vigorará, pelo menos, até dia 15 de abril.
Quadro resumo Regras Gerais para a Restauração e Similares
Fonte:
In, AHRESP