11 Ago 2020

Recibos verdes com trabalho dependente passam a ter apoio

O apoio aos trabalhadores independentes que também exercem funções por conta de outrem tem efeitos a 3 de maio.

Os trabalhadores a recibo verde que também trabalhem por conta de outrem e que não recebam mais do que o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros, nesta última atividade, e não sejam pensionistas, vão ter acesso a apoios extraordinários no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, diz a alteração ao Decreto-Lei 31/2020 publicada esta terça-feira em Diário da República.

Segundo a alteração, o apoio extraordinário está sujeito "ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”.

"O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”, diz o diploma.

Este apoio aos trabalhadores independentes que também exercem funções por conta de outrem tem efeitos a 3 de maio. "A presente lei produz efeitos a 3 de maio de 2020” lê-se no diploma.

Os trabalhadores têm que comprovar "paragem total da sua atividade como trabalhador independente, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia”.
Fonte: In, Dinheiro Vivo
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