11 Ago 2020
Recibos verdes com trabalho dependente passam a ter apoio
O apoio aos trabalhadores independentes que também exercem funções por conta de outrem tem efeitos a 3 de maio.
Os trabalhadores a recibo verde que também trabalhem por conta de outrem e que não recebam mais do que o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros, nesta última atividade, e não sejam pensionistas, vão ter acesso a apoios extraordinários no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, diz a alteração ao Decreto-Lei 31/2020 publicada esta terça-feira em Diário da República.
Segundo a alteração, o apoio extraordinário está sujeito "ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”.
Segundo a alteração, o apoio extraordinário está sujeito "ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”.
"O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”, diz o diploma.
Este apoio aos trabalhadores independentes que também exercem funções por conta de outrem tem efeitos a 3 de maio. "A presente lei produz efeitos a 3 de maio de 2020” lê-se no diploma.
Os trabalhadores têm que comprovar "paragem total da sua atividade como trabalhador independente, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia”.
Este apoio aos trabalhadores independentes que também exercem funções por conta de outrem tem efeitos a 3 de maio. "A presente lei produz efeitos a 3 de maio de 2020” lê-se no diploma.
Os trabalhadores têm que comprovar "paragem total da sua atividade como trabalhador independente, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia”.
Fonte:
In, Dinheiro Vivo