19 Jan 2021

Proibição de vendas ao postigo e de permanência em espaços de lazer. Conheça as 13 novas medidas anunciadas pelo Governo

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta segunda-feira, um conjunto de novas medidas para mitigar o impacto da curva da pandemia, que se juntam assim às restantes anunciadas na passada quarta-feira.

Assim, determina-se a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar. Em segundo lugar, é proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a praticar take-away.

Para além disso, é também proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar.

O responsável anuncia ainda o encerramento dos espaços de restauração em centros comerciais, mesmo aqueles em regime de take-away, bem como a proibição de campanhas de saldos, promoções e liquidações, «que promovam a deslocação e concentração de pessoas».

Costa continua a anunciar as medidas dizendo que é também proibida a permanência em espaços públicos e de lazer, tais como jardins, «podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência», explica.

«Solicitamos aos senhores presidentes das câmaras municipais que tal como fizeram em março, limitem o acesso aos locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas», apela. Para além disso, devem sinalizar a proibição de uso de bancos de jardins, parques infantis, ou equipamentos desportivos.», refere.

O primeiro-ministro anuncia ainda o encerramento de universidades seniores, centros de dia e de e centros de convívio.

Adicionalmente, para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que os trabalhadores têm de apresentar uma credencial emitida pela entidade, para poder deslocar-se. Por outro lado, todas as empresas com mais de 250 trabalhadores, têm de enviar em 48 horas à ACT a lista de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.

É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e as 13h aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar que aos fins de semana pode funcionar até às 17h.

Foi também anunciado um reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinada e muito em especial à PSP maior visibilidade presença na via pública e designadamente nas imediações dos estabelecimentos escolares.


Fonte: In, Executive Digest
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