19 Out 2016

Perdão para dividas ao Fisco e Segurança Social

Empresas e familiares poderão, até dia 20 de dezembro, pagar integralmente as dívidas que tenham ao Fisco e à Segurança Social com perdão de juros e custas associadas.

Em alternativa, poderão solicitar um pagamento a prestações também com redução de custos. O diploma aprovado em Conselho de Ministros do passado dia 6 de outubro prevê ainda que, em alternativa, os contribuintes com dívida ao Fisco ou à Segurança Social possam optar por pedir um plano de pagamento em prastações, até 150 prestações mensais e igualmente com uma redução de juros.

Em causa estão as dívidas já conhecidas, isto é, que tenham sido liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social e digam respeito a anos passados - no primeiro caso, as dívidas identificadas até 31 de maio e, no segundo, as surgidas até 31 de dezembro. Serão, portanto, "dívidas de 2015 e do passado", concretizou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O perdão fiscal estende-se a dívidas que já se encontrem em plano de pagamentos em prestações, pese embora a necessidade de reformulação do plano de pagamentos ou fazendo o pagamento na totalidade.

 

Fonte: In, SIBEC
Política de cookies

Este site utiliza cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.   Saiba Mais

Compreendi