16 Jun 2020

Medidas excecionais de Proteção dos Créditos

A pandemia covid-19 teve um impacto significativo na economia portuguesa. Muitas famílias e empresas viram-se com menos liquidez e por isso houve a necessidade de reajustar e recalendarizar os pagamentos relacionados com responsabilidades bancárias, evitando-se, assim, que as famílias e empresas que têm créditos entrem numa situação de incumprimento contratual.

O Governo Português entendeu que era necessário o apoio na recuperação da economia apoiando as famílias e as empresas que estão a viver momentos difíceis, daí a necessidade de atualizar o diploma que define um conjunto de medidas de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.

O diploma publicado, em 16 de junho, procede à extensão da vigência da moratória, prevê ainda o alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda estende o âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.

O prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de março de 2021, sendo ainda facultado às famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, o possam fazer, devendo comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020.

As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas pelo período adicional do diploma, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.

Este diploma passa a ser aplicável a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes.

Determina-se ainda que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar -se, não apenas no mutuário, mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20 %, de forma a proteger mutuários que não se enquadrem nas outras situações já abrangidas.

A atualização do diploma define a ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.

O diploma reflete ainda ajustamentos ao regime especial de concessão de garantias pessoais prestadas pelo Estado, de forma a, por um lado, abranger os seguros de crédito, nas transações entre empresas, no mercado interno, que assumem uma função essencial quer para a dinamização do mercado interno, quer na manutenção da capacidade exportadora das empresas nacionais e, por outro lado, adequar o regime às situações em que a garantia é concedida no contexto de iniciativas, programas ou outras medidas de apoio adotadas no quadro da União Europeia, nomeadamente por instituições europeias, ou ao abrigo de instrumentos ou mecanismos europeus.

Para este efeito poderá consultar todos os detalhes deste diploma acedendo ao Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 de 26 de março.
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