18 Jun 2019

Livro de reclamações Eletrónico - obrigatório a partir de 1 de julho 2019

Livro de reclamações Eletrónico - obrigatório a partir de 1 de julho 2019

Relembrando a nota informativa disponibilizada na nossa plataforma, sobre o livro de reclamações eletrónico - alterações a saber de janeiro, último. Recordamos que a 2º fase para implementação do livro de reclamações eletrónico iniciada em 1 de julho 2018 está quase a chegar ao seu término, ou seja a partir de 1 de julho 2019 todos os prestadores de serviços ou fornecedores de bens que tenham que ter o livro de reclamações em papel devem ter obrigatoriamente o livro de reclamações em formato digital.

Esta obrigação resulta do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho que veio alterar o Decreto-Lei nº 156/2015, de 15 de setembro. Assim sendo, o prestador de serviços ou fornecedor de bens encontra-se designadamente obrigado a:

  • Estar registado na Plataforma do Livro de Reclamações em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio;
  • Responder ao reclamante no prazo de 15 dias úteis após a submissão da reclamação;
  • Divulgar nos respetivos sítios na Internet, caso o tenham, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma digital.

Para mais informações sobre este assunto, pode aceder às perguntas frequentes disponibilizadas em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio/informacao-pratica ou contactar a linha de atendimento através do número +351 21 781 08 75.

Para as empresas feirenses (associados) podem ainda recorrer ao apoio da Associação Empresarial da Feira na sua Loja AEF – Feira PME

Horário:
Segunda a Sexta:
09h30 – 13h00 | 14h00 – 18h30

Morada:
Rua Jornal Correio da Feira, n.º 19ª
4520-234 – Santa Maria da Feira
Telefone: +351 256 374 983

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