06 Ago 2020

Linha de crédito de €1000 milhões exclui empresas sediadas em offshores. Há mais novas regras

Governo reformula algumas das condições das linhas de crédito garantidas pelo Estado. Empresas ficam obrigadas a usar dinheiro nos quinze dias após o contrato. Não vale a pena haver corrida entre bancos, porque tudo depende das quotas de crédito que cada instituição tem junto do tecido empresarial 

Há uma nova linha de crédito para as micro e pequenas empresas nacionais que ainda não tenham beneficiado de empréstimos garantidos pelo Estado. São 1000 milhões de euros que estão destinados a compensar os efeitos da pandemia. Há uma nova regra: se a sede estiver em paraísos fiscais, não podem usufruir deste pedido. Na verdade, são várias as novas regras: há quotas para o que cada banco pode emprestar, consoante a dimensão da sua carteira de crédito; e as empresas não podem pedir o dinheiro e não o utilizar logo em seguida.

Em comunicado enviado às redações, a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua revela que a nova linha de crédito (anunciada há um mês pelo ministro Pedro Siza Vieira no Parlamento) está disponível a partir desta quarta-feira, 5 de agosto, para as empresas a solicitarem junto dos respetivos bancos. Um total de 700 milhões de euros desta linha está disponível para microempresas e os restantes 300 milhões de euros são para pequenas empresas. As operações são "exclusivamente” para financiar "necessidades de tesouraria”.

Há outras condições: "Para se poderem candidatar, as empresas terão de apresentar uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação, e não poderão ter beneficiado das anteriores linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio à normalização da atividade das empresas, face ao surto pandémico da covid-19”, indica o comunicado. Também têm de assegurar a manutenção dos postos de trabalho até ao final do ano, obrigação que já constava das linhas de crédito garantidas pelo Estado anteriormente disponibilizadas.

Mas há mais, e é aqui que há uma novidade: "Também não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nem ter sede em países ou regiões com regime fiscal mais favorável (offshore)”. Esta questão dos paraísos fiscais não existia nas linhas de crédito que já estiveram em vigor.

Segundo as explicações que constam do site da Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua, as regiões e países em causa são as que se encontram num diploma de 2004, onde existem 83 localizações distintas. 

Além de não puderem ser entidades com sede ou direção nestes territórios, também não podem ser dominadas por entidades ou estruturas com sede ou direção nesses mesmos offshore.

O tema da concessão de dinheiro garantido pelo Estado a empresas que podiam ter presença nestes países ou regiões já tinha sido levantado (nem todos os países europeus o permitiam) e, num trabalho do jornal Público, em junho, o Ministério da Economia dizia que colocar estes entraves seria criar "constrangimentos” às empresas, e que o objetivo central era a "proteção social dos trabalhadores e a recuperação das empresas a operar em território nacional”. 

Agora, os "constrangimentos" vieram até porque, entretanto, em julho, entrou o Orçamento do Estado Suplementar em vigor, que traz novas regras geradas pela discussão do documento na Assembleia da República.

Governo evita corrida entre bancos

Segundo as condições desta nova linha, que não é destinada a nenhum sector em específico, as microempresas podem solicitar empréstimos até 50 mil euros, montante que sobe aos 250 mil euros no caso de pequenas empresas. O financiamento terá um prazo máximo de seis anos, sendo que há um período de carência de capital (não obrigatoriedade de reembolso) de 18 meses.

Como tem acontecido até aqui, estes empréstimos têm pouco risco para os bancos, já que 90% do capital em dívida está assegurado pelas empresas de garantia mútua.

Entretanto, para evitar que existam bancos a ficar com a maioria das linhas em detrimento dos restantes, há um sistema de quotas, calculado de acordo com a quota de mercado do volume de crédito bruto a empresas, à data de fecho de 2019. Até aqui, a regra era satisfazer os pedidos à medida que iam chegando. 

Empresas têm de usar tudo em 15 dias

Para as empresas também há outra uma obrigação: fica definido que têm de utilizar a totalidade do montante de financiamento "no prazo máximo de 15 dias”, não podendo solicitar o empréstimo para só o utilizar mais tarde. 

Nas anteriores linhas, o prazo de utilização era "até 12 meses após a data da contratação das operações”. 

Os juros oscilam entre 1%, nos empréstimos até um ano, e 1,5%, nos créditos de maior duração, entre três e seis anos. Já as comissões de garantia variam entre 0,25%, no primeiro ano, os 0,5%, no segundo e terceiro anos, e ainda 1%, nos últimos três anos do empréstimo. 

Até aqui, já tinham sido concedidas linhas de apoio à economia com garantia do Estado de 6,2 mil milhões de euros, num total de 13 mil milhões que foram autorizadas pela Comissão Europeia. 

Fonte: In, Expresso
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