04 Mar 2021

Linha de apoio às micro e pequenas empresas turísticas reforçada para 120 milhões

A linha de apoio às micro e pequenas empresas turísticas para fazer face aos efeitos da pandemia foi reforçada para uma dotação de 120 milhões de euros e o início do reembolso adiado para junho de 2022.

De acordo com um despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, "a dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de (euro) 120.000.000 (cento e vinte milhões), assegurada com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P.".

Adicionalmente, a data de início do reembolso dos empréstimos concedidos ao abrigo desta linha de financiamento, cujos períodos de carência terminem até dia 31 de março de 2022, foi diferida para 30 de junho de 2022.

Este apoio, criado em março de 2020, já tinha sido reforçado duas vezes: uma em agosto e outra em janeiro deste ano, para uma dotação de 100 milhões de euros.

Outra alteração agora introduzida é a criação de um prémio de 250 euros por empresa, se "à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo 'Estabelecimento Clean & Safe' e participar em, pelo menos, uma das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal", durante o ano de 2021.

Para aceder àquele financiamento, as micro e pequenas empresas do setor do turismo têm de apresentar capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019.

Mais, as empresas não podem ter sido objeto de um processo de insolvência, nem ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação, no âmbito da covid-19.

O despacho define, ainda, que "podem aceder à presente linha de apoio as empresas que estejam impossibilitadas de exercer efetivamente a atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das medidas de combate à propagação da doença covid-19".

"As entidades sem fins lucrativos, que tenham enquadramento na presente linha de crédito, podem propor ao Turismo de Portugal, I. P. a constituição de garantias distintas da garantia prevista no número anterior, cabendo àquele Instituto a verificação da sua suficiência", lê-se ainda no despacho.


Fonte: In, JN
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