23 Set 2020

Licenciamento obrigatório para comunicação ao público de música e videogramas

Ao abrigo do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, qualquer estabelecimento aberto ao público que pretenda utilizar música gravada, através de rádio, televisão ou Internet, CD ou outro suporte, incluindo videogramas, tem a obrigatoriedade de requerer licenças para o efeito. A entidade responsável pela gestão dos Direitos de Autor (proteção dos autores relativamente às obras ou criações intelectuais) é a Sociedade Portuguesa de Autores. 

Em matéria de direitos conexos (aqueles que a lei atribui aos artistas – intérpretes e executantes, produtores de filmes ou música e organismos de radiodifusão), existem duas entidades com âmbitos de intervenção diferenciados: Audiogest, representada pela Passmúsica, e a GEDIPE. 

A PASSMÚSICA tem a legitimidade de cobrar direitos conexos em estabelecimentos ou em quaisquer outros espaços públicos que procedam à execução pública de música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke. A informação sobre o licenciamento, os tarifários e condições gerais encontra-se disponível no site da entidade: www.passmusica.pt.

A GEDIPE é uma entidade com utilidade pública que age em conformidade com a Lei N.º 26/2015 de 14 de abril, representando, em Portugal, os produtores cinematográficos e audiovisuais e ainda as produções próprias das televisões generalistas.  A atuação da GEDIPE é mais recente e, no âmbito da sua atividade, cobra e distribui os direitos de comunicação pública. Assim, qualquer estabelecimento comercial que disponha de aparelhos de televisão ligados em áreas de acesso ao público, está obrigado ao pagamento dos direitos de comunicação pública aos produtores cinematográficos e audiovisuais e a licenciar-se junto da GEDIPE.

Os estabelecimentos comerciais, à exceção dos alojamentos locais, podem licenciar-se junto da GEDIPE preenchendo o formulário/pedido de Licenciamento que se encontra disponível no site da entidade: www.gedipe.org, Menu "Dever de Informação”  e sub- Menu "Pedido de Licenças”, escolhendo o link correspondente ao estabelecimento comercial em causa ou contactando telefonicamente ou por e-mail a GEDIPE. O formulário do pedido de Licenciamento - quando devidamente preenchido, assinado e carimbado - deverá ser enviado para o e-mail info@gedipe.org ou por carta para a morada Av.ª Infante Dom Henrique, n.º 306, lote 6, 1.º Piso, 1950-421 Lisboa.

A comunicação ao público de videogramas traduz-se na disponibilização, por parte do estabelecimento, de emissões e retransmissões televisivas ou em aparelhos similares, nos quais é possível visualizar conteúdos protegidos por direitos de autor e conexos, permitindo que esses conteúdos sejam visualizados por frequentadores do estabelecimento em questão.  Neste âmbito "assiste ao produtor do fonograma ou do videograma o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si e pelos seus representantes (…) a comunicação ao público, de fonogramas e videogramas, incluindo a difusão por qualquer meio e a execução pública direta ou indireta, em local público”. Quando um fonograma ou videograma editado comercialmente, ou uma reprodução dos mesmos, for utilizado por qualquer forma de comunicação pública, "o utilizador tem de pagar, como contrapartida da autorização (…) uma remuneração equitativa e única, a dividir entre o produtor e os artistas, intérpretes ou executantes em partes iguais, salvo acordo em contrário”.  A falta de licenciamento está sujeita ao controlo das autoridades policiais e de fiscalização económica e poderá traduzir-se na aplicação de medidas judiciais, como a proibição da continuação da execução pública não licenciada e a aplicação de coimas.

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