Licenciamento Industrial - IAPMEI dinamiza novo SIR


Complementando a entrada em vigor do novo quadro regulamentar responsável pela implementação do novo Sistema da Indústria Responsável (SIR), o IAPMEI relança hoje o portal informativo SIR, uma ferramenta de apoio ao licenciamento industrial, direcionada para empresários e agentes da envolvente empresarial, que reúne um conjunto de informação útil a todos os que trabalham com estas temáticas.

A acompanhar esta ferramenta, o IAPMEI disponibiliza também a partir de hoje um conjunto de funcionalidades online, complementares à plataforma ‘Balcão do Empreendedor’, sob gestão da AMA, que visam simplificar uma série de procedimentos associados ao licenciamento da atividade industrial, tornando mais fácil a vida das empresas.

A comunicação de averbamento e alteração de titularidade, o pedido de vistoria, e a comunicação de suspensão de atividade passam a estar incluídos na rede de serviços eletrónicos, acessíveis através da Consola do Cliente do IAPMEI.

Outra das funcionalidades que os empresários terão à sua disposição está relacionada com a regularização da atividade, no âmbito do Regime Extraordinário para a Regularização de Atividades Económicas, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro.

A partir de agora, os empresários que não disponham de título de exploração ou de exercício de atividade válido ou que não esteja em conformidade com os instrumentos de ordenamento do território e queiram apresentar pedidos de regularização, poderão fazê-lo até 2 de janeiro de 2016, através de um formulário eletrónico, igualmente disponível na Consola do Cliente do IAPMEI. Para este efeito, os empresários terão que juntar ao seu pedido uma declaração municipal que ateste o interesse público do projeto.

O que muda com o novo SIR?

A criação de condições mais favoráveis ao investimento industrial foi o objetivo que esteve na base da revisão do Sistema da Indústria Responsável (SIR), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.

Como principais novidades, os empresários vão contar com a alteração nos critérios de classificação dos estabelecimentos industriais, que passam a adotar 3 novas tipologias de unidades, abandonando os antigos parâmetros ligados ao número de trabalhadores, potência elétrica e potência térmica.

Na tipologia 1 são enquadradas, para além das empresas com projetos de instalação abrangidos por qualquer dos regimes jurídicos de avaliação de impacte ambiental, de prevenção e controlo integrado da poluição, e da prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, unidades de gestão de resíduos que careçam de vistoria prévia à exploração, atividades agroalimentares que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada, atividades que envolvam a manipulação de subprodutos de origem animal ou atividades relacionadas com o fabrico de alimentos para animais que exijam número de controlo veterinário ou de identificação individual, face à legislação aplicável.

A tipologia 2 integra as empresas, cuja atividade esteja abrangida pelo regime europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa, e unidades de gestão de resíduos dispensadas de vistoria prévia no âmbito do regime geral de gestão de resíduos. A tipologia 3 abrange todas as atividades não enquadradas nos grupos anteriores.

As alterações agora implementadas vão permitir a redução e eliminação de formalidades a um universo significativo de atividades, através do alargamento das regras do regime de mera comunicação prévia a um vasto conjunto de empresas, e vêm introduzir uma taxa única de valor fixo por procedimento, que vai permitir aos empresários ficarem a conhecer à partida o total dos encargos associados a todos os atos necessários ao licenciamento das suas atividades, tornando o processo mais transparente.

Para facilitar os comprovativos inerentes à conclusão do processo de licenciamento industrial, é ainda introduzida nesta fase a figura de ‘título digital’, que tem como objetivo atestar que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou outros atos necessários, ou que foram efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação ou exploração das unidades industriais.

Para além destas alterações, o novo SIR vem introduzir também reajustamentos no regime aplicado aos estabelecimentos industriais, cuja instalação e/ou exploração está sujeita a procedimentos de maior complexidade, agregando os procedimentos inerentes ao exercício da atividade industrial em apenas duas categorias, ‘estabelecimentos que carecem de vistoria prévia’ e ‘estabelecimentos que não carecem de vistoria prévia’ para iniciar a sua atividade, e acomodará também a integração do novo Regime do Licenciamento Único do Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015.

O papel dos municípios é também reforçado com o novo Sistema da Indústria Responsável, permitindo a combinação da figura do atendimento digital assistido relativamente a todas as unidades industriais no âmbito do SIR com a possibilidade de gestão das zonas empresariais responsáveis (ZER).

IAPMEI promove ciclo de divulgação nacional

Com o objetivo de divulgar o novo quadro legal para o setor industrial e as alterações decorrentes do novo SIR a empresários e a outras entidades da envolvente empresarial, o IAPMEI vai desenvolver até ao final do ano um conjunto de cinco sessões de trabalho cobrindo as várias regiões do país.

O licenciamento industrial passou a fazer parte das competências do IAPMEI com a extinção das Direções Regionais de Economia, assumindo no quadro estratégico de atuação do Instituto uma relevância em termos de acompanhamento e monitorização de um setor com um papel fundamental na competitividade nacional.


Para mais informações, aceda aqui ao portal SIR.


 
 

Fonte: IAPMEI
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