16 Mai 2019

Lei proíbe filmar refeitórios e zonas de descanso nas empresas

A nova proposta de lei vem substituir o diploma aprovado há um ano pelo Governo.

É a principal novidade da proposta de lei aprovada pelo grupo de trabalho, criado na Assembleia da República, para debater a passagem do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGDP) à realidade portuguesa: as empresas vão ficar proibidas de ter câmaras de videovigilância nos refeitórios e zonas de descanso, indica o Jornal de Negócios. O anterior diploma do Governo, aprovado há um ano, referia apenas "vestiários e instalações sanitárias”.

Para além desta proibição, a proposta de lei introduz ainda duas novidades. A primeira, em relação aos estabelecimentos de ensino, indica que "as câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso, e ainda sobre espaços cujos bens e equipamentos que requeiram especial proteção, como laboratórios ou salas de informática”. A segunda refere que é proibido captar som, exceto quando as instalações estejam encerradas ou mediante aprovação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Por outro lado, o grupo de trabalho decidiu retirar a menção "outros meios de captação de som e imagem, em relação às proibições de videovigilância, presentes no diploma do Governo. Houve ainda uma adaptação da alínea a) do número 2, que passou a incidir sobre "vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel”. A anterior proposta indicava apenas "vias públicas e propriedades limítrofes”.
Fonte: In, Dinheiro Vivo
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