25 Mar 2020

LAY – OFF Simplificado – Quais os procedimentos?

No passado dia 26 de março, o governo português aprovou medidas extraordinárias de apoio às empresas, no âmbito da pandemia do coronavírus, nas quais se destaca as condições de acesso regime simplificado do lay-off.

Questões como, o que é preciso para recorrer ao regime de lay-off simplificado e quais as regras de acesso por parte das entidades empregadoras são, neste momento, num contexto de pandemia, cujos efeitos económicos já se ressentem na economia nacional, dúvidas que pairam sobre os empresários.


Esta nota informativa foi elaborado com base em informação divulgada pelas entidades oficiais, pelo que não dispensa a consulta e leitura dos documentos originais, nem a consulta dos sites institucionais, em virtude desta informação estar a sofrer permanentes atualizações, em função da evolução da situação de pandemia a nível nacional. Aconselhamos ainda, tal como já se referiu, a consulta do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março de 2020.

O IEFP elaborou um regulamento relativo ao acesso às medidas de apoio de carácter excecional e temporário, destinadas aos empregadores e trabalhadores afetados pelo surto da COVID-19, o qual pode ser consultado na página  https://cutt.ly/6tFKwp4 , bem como um conjunto de questões sobre esta matéria que pode consultar em https://cutt.ly/ft1izuy

 
Última atualização em 14 de abril de 2020


 
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