19 Fev 2021

IRS automático chegará aos recibos verdes. Como funciona?

Alargamento do IRS automático vai aplicar-se já este ano quando, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes começarem a entregar a declaração anual dos rendimentos auferidos em 2020.

O Governo aprovou, na quinta-feira, o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços. Na prática, a declaração já está pré-preenchida e o contribuinte apenas tem de a validar.

Desta forma os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que, refere o mesmo comunicado, para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

O que é o IRS automático?

De acordo com a AT, o IRS automático é a "designação simplificada da declaração automática de rendimentos. Esta declaração provisória é pré-preenchida pela AT com base nos dados (rendimentos e despesas) que lhe são comunicados por terceiros".

A declaração automática de rendimentos torna-se definitiva na data em que o contribuinte confirmar os seus elementos, cujo prazo decorre até 30 de junho. Caso não o faça, no final deste prazo a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva.

Quando entra em vigor este alargamento?

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, precisou que este alargamento do IRS automático vai aplicar-se já este ano quando, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes começarem a entregar a declaração anual dos rendimentos auferidos em 2020.

IRS automático já 'chega' a 3,2 milhões

Ainda sem a inclusão dos recibos verdes (com exceção dos que estão na categoria dos "Outros prestadores de serviços"), o IRS automático já abrange cerca de 3,2 milhões de declarações.

O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.

Em 2018, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.

Já em 2019, esta declaração automática passou a estar disponível para quem tem aplicações em PPR.

Este ano é dado mais um passo, com o mecanismo a ser alargado aos recibos verdes, ou seja, a pessoas inscritas naquelas tipologias de prestação de serviços e que auferem rendimentos da categoria B.

A par deste alargamento gradual, António Mendonça Mendes salienta a necessidade de se potenciar mais a utilização do IRS automático junto dos contribuintes que em anos anteriores já estavam por ele abrangidos.








Fonte: In, Noticias ao Minuto
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