14 Jul 2020

IEFP com 10 dias para decidir apoios às empresas que saiam do lay-off

Formulário para pedir o apoio vai ser disponibilizado online, na página do Instituto do Emprego. Apoios chegam 10 dias depois de aprovados.

As empresas que pedirem o apoio extraordinário à retoma da atividade vão ter a resposta no prazo máximo de dez dias úteis, podendo demorar mais tempo caso sejam necessárias informações adicionais.

O calendário está definido na portaria que regulamenta as regras do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para as empresas que saiam do regime de lay-off simplificado ou que tenham beneficiado do plano extraordinário de formação.

"A análise e decisão sobre a concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é efetuada pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional)”, refere o diploma publicado esta segunda-feira ao final do dia em Diário da República, acrescentando que "O IEFP emite decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento".

A medida, que consta do programa de estabilização económica e social (PEE) consiste na atribuição de um apoio às empresas na fase de regresso dos seus trabalhadores e de normalização da atividade empresarial que é concedido em duas modalidades: um apoio no valor de um salário mínimo "por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de uma só vez” ou, através de um apoio no valor de dois salários mínimos por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de forma faseada ao longo de seis meses.

No caso de as empresas optarem por esta segunda modalidade, têm direito à redução de 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses. E se nos três meses seguintes ao final do apoio houver criação líquida de emprego, face aos três meses do ano anterior a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses, desde que mantenha esses trabalhadores por meio ano.

A portaria entra em vigor num momento em que muitas empresas já começam a esgotar o prazo de três meses do lay-off simplificado, nos casos em que acederam a este instrumento de apoio logo no mês de abril.

Pagamento em dez dias De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o pagamento do apoio extraordinário deverá ser feito no prazo de dez dias depois de aprovado.

No caso do pagamento de um salário mínimo nacional, "o pagamento é efetuado de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do requerimento”, lê-se no texto.

Para os casos em que o apoio equivale a dois salários mínimos, "a primeira prestação é paga no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do requerimento” e a "segunda prestação é paga no prazo de 180 dias a contar do dia seguinte ao último dia de aplicação” do lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação.

Empresas não podem despedir À semelhança do que acontece com o lay-off simplificado, as empresas que recorram a este apoio extraordinário não podem despedir os trabalhadores durante os dois meses seguintes.

A verificação da manutenção do nível de emprego é feita de forma "oficiosa”, ou seja, com os dados administrativos que constam da Segurança Social e que terão de ser disponibilizados ao IEFP.

Mas há casos de saída de empregados que não contam para o nível de emprego como, por exemplo, quando termina o contrato a prazo. Ou quando o trabalhador se despede ou há despedimento por justa causa.

Também não poderão aceder ao apoio as empresas com dívidas ao fisco e à Segurança Social.

Esta medida deverá ter um custo associado de 169 milhões de euros com um financiamento do Orçamento do Estado e do instrumento europeu de apoio ao emprego – SURE


Fonte: In, Dinheiro Vivo
Política de cookies

Este site utiliza cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.   Saiba Mais

Compreendi