24 Mar 2020

Governo abre apoio a empresas de restauração e outros serviços encerrados

Governo abre apoio a empresas de restauração e outros serviços encerrados. Formulários de candidatura disponíveis esta semana.

O Governo obrigou ao encerramento de restaurantes, bares, discotecas, cinemas, ginásios, parques de diversões, museus, entre outros serviços abrangidos pelo estado de emergência. O regime de lay-off simplificado, em que o trabalhador perde parte do salário e a Segurança Social financia a fatia de leão do seu rendimento, excluía à partida aqueles serviços, mas o Executivo está na disposição de clarificar o diploma.

No final de uma reunião da Concertação Social, ontem à noite, Siza Vieira, ministro da Economia, confirmou que, após ouvir os parceiros, o Governo está disponível para clarificar o regime do lay-off simplificado. O formulário de candidatura estará disponível ainda esta semana no site da Segurança Social.

Na portaria original, publicada no dia 15 de março, o Executivo delimitava o apoio às empresas que tivessem tido uma interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas. Ora, como sublinha Levi França Machado, advogado da CCR Legal, todos aqueles estabelecimentos de serviços como os da restauração não têm interrupção das cadeias de abastecimento nem quebras nas encomendas. "Isso acontece na indústria e não no comércio", sublinhou.

Despedimentos vedados 

O novo diploma em preparação sublinha que o empregador não pode, até 60 dias após a adesão, fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento - coletivo ou por extinção do posto de trabalho. Se o fizer, terá então de devolver os 70% da remuneração suportada pela Segurança Social.

Os 60 dias não são referidos por acaso. Na portaria de 15 de março, o apoio é condicionado a uma quebra homóloga de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido apresentado junto da Segurança Social.

António Costa disse na sexta-feira que as empresas que receberem apoios através das linhas de crédito lançadas pelo Governo não poderão despedir trabalhadores, não deixando contudo claro se essa restrição se aplicaria a todo o tipo de apoios ou só aos financiamentos bancários que ainda não estão, na prática, disponíveis, não se conhecendo sequer as suas condições para quem a eles recorrer.

Segundo Siza Vieira, o lay-off simplificado admite tanto a redução temporária do horário como a suspensão do contrato de trabalho. No primeiro caso, é devida uma remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas; nesse caso tal como no segundo caso, são pagos, no mínimo, dois terços do salário, que equivalem pelo menos ao salário mínimo nacional (635 euros) e no máximo a 1905 euros.

Fonte: In, JN
Política de cookies

Este site utiliza cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.   Saiba Mais

Compreendi