19 Jul 2016
Fundo de Eficiência Energética - Candidaturas até 30 de setembro
Estas candidaturas destinam-se a projetos de eficiência energética no setor industrial (operadores industriais CAE 01 a 33), com o objetivo de potenciar e modernizar este setor industrial e o da agricultura. O Fundo de Eficiência Energética prevê apoiar a implementação de medidas que conduzam ao aumento da eficiência energética a nível nacional.
Podem apresentar candidatura ao abrigo do presente Aviso:
• Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e com Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) em curso estabelecido com a DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos de Energia e que não estejam abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março;
• Operadores de instalações industriais (CAE 01 a 33) não abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho e no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e cujo consumo energético, no ano civil anterior, tenha sido inferior a 500 tep/ano.
As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.
A dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos enquadrados no âmbito do presente Aviso é de 891.028,56€, dividida de acordo com o seguinte:
• Beneficiários com consumos superiores ou iguais a 500 tep/ano: 70% da dotação, 623.719,99€;
• Beneficiários com consumos inferiores a 500 tep/ano: 30% da dotação, 267.308,57€;
A verba prevista e não esgotada numa das alíneas anteriores poderá reforçar a dotação da outra alínea.
A comparticipação de despesas do FEE para cada projeto a apoiar no âmbito do presente Aviso, é de 30%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 80.000 €. Os projetos relacionadas com Sistemas de Gestão de Energia são financiadas em 25%, das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo é de 7.500 €.
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE , onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados no subcapítulo 2.4 da minuta do presente Aviso, devidamente preenchidos.