13 Jan 2021

Execuções fiscais ficam suspensas até 31 de março

Governo justifica com a "grave situação" pandémica e a necessidade de apoiar famílias e empresas para aliviar o impacto da crise. Prestações por dívidas à Segurança Social também são suspensas.

Os processos de execução fiscal instaurados pelo fisco e pela Segurança Social estão suspensas até ao dia 31 de março, de acordo com um despacho conjunto das Finanças e da Segurança Social.

A suspensão tem efeitos a 01 de janeiro deste ano, refere o documento publicado na passada sexta-feira. O Governo aponta "a grave situação que ainda atravessamos", justificando "a necessidade de aprovação de novas medidas de apoio também em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas", lê-se no despacho dos secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social.

À semelhança do que aconteceu no ano passado, enquanto vigorar esta suspensão, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica "impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT", acrescenta o despacho.

Além disso, determina-se a "suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência".

Para os casos dos planos de pagamento em prestações por dívidas à Segurança Social, "são igualmente suspensos", desde que não esteja em fase de "processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos".

De acordo com a Direção-Geral do Orçamento (DGO), até o mês de novembro do ano passado, a suspensão de execuções fiscais representou 68,5 milhões de euros a menos nos cofres do Estado.


Fonte: In, Anilact
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