19 Out 2016

Empresas vão pagar 50% da TSU se contratarem jovens desempregados de longa duração

Este decreto-lei pretende atribuir incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados

As empresas que contratem jovens e desempregados de longa duração vão ter uma redução temporária de 50% na contribuição para a Segurança Social, durante 5 e 3 anos, respetivamente, ao abrigo das novas medidas ativas de emprego.

De acordo com um projeto de decreto-lei enviado pelo Governo aos parceiros sociais, a que agência Lusa teve acesso, vão ser atribuídos "incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, através de uma dispensa parcial do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora".

Os incentivos destinam-se a apoiar os jovens que procuram o primeiro emprego e os desempregados com mais de 35 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de um ano.

A redução da Taxa Social Única (TSU) a cargo do empregador terá uma redução de 50% durante 5 anos nos casos de contratação de jovens à procura do primeiro emprego.

A contratação de desempregados de longa duração também dá direito a uma redução de 50% na TSU, mas durante 3 anos.

As empresas interessadas devem apresentar o respetivo requerimento nos primeiros 10 dias de contrato e as instituições da Segurança Social devem apreciar o pedido no prazo de 20 dias.

Se o pedido for aprovado, a dispensa parcial e temporária das contribuições produz efeitos desde o início do contrato de trabalho estabelecido.

Esta é uma das medidas de incentivo ao emprego que o Governo pretende pôr em prática no âmbito da revisão das políticas ativas de emprego, que o executivo discutiu com os parceiros sociais em junho e julho.

Entretanto, no esboço orçamental para 2017 enviado a Bruxelas, o Governo compromete-se a discutir com os parceiros sociais a possibilidade de diferenciação da taxa social única aplicada aos empregadores, de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador.

A TSU corresponde a 34,75% do salário de cada trabalhador, sendo que o próprio paga 11% e a sua empresa paga 23,75%.

Ao longo deste ano os empregadores estão a usufruir de uma medidas excecional de apoio ao emprego que faz com que paguem 23% de TSU relativamente aos trabalhadores que contratam a receber o salário mínimo, de 530 euros.


Fonte: In, Diário de Noticias
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