25 Set 2020
Empresas que distribuam lucros perdem acesso às moratórias do Estado
As empresas que distribuam dividendos "sob qualquer forma" perderão o acesso aos apoios do Estado. A medida foi decidida no Conselho de Ministros.
As empresas que distribuírem lucros "sob qualquer forma” vão perder o acesso às medidas de apoio extraordinário à liquidez, mais concretamente às moratórias. A informação faz parte do comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
A alteração fará parte de um decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia” de Covid-19, lei que, entre outras coisas, também prorrogará até 30 de setembro de 2021 as moratórias nos créditos.
O decreto-lei, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República, determina ainda que "as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021″.
Segundo o Governo, é ainda estendido, até ao fim do ano, o "procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde”.
(Artigo atualizado com a precisão de que a única medida de liquidez a que as empresas perdem acesso se distribuírem dividendos são as moratórias)
Fonte:
In, Eco Online