11 Jan 2019

Empresas passam a ter de cumprir quotas de emprego de pessoas com deficiência

A nova legislação terá de começar a ser cumprida em 2020, de forma gradual, com o objetivo de ter quotas de emprego que podem ir de 1% a 2%. A medida aplica-se a entidades empregadoras com 75 ou mais trabalhadores 

As empresas do setor privado ou de organismos do setor público com 75 ou mais trabalhadores terão de cumprir quotas de emprego para pessoas com deficiência que possuam grau de incapacidade igual ou superior a 60% e competências funcionais para o exercício da atividade a que se candidatam. A nova legislação, publicada esta quinta-feira em Diário da República, terá efeitos apenas a partir de 2020, ou seja, "no primeiro ano civil posterior à data da entrada em vigor".

As empresas de média dimensão, com 75 a 100 trabalhadores, deverão passar a ter entre o pessoal ao seu serviço, não menos que 1% de portadores com deficiência. Mas para as grandes empresas, com mais de 100 trabalhadores, esta quota sobe para os 2%.

A nova legislação prevê um período de transição de cinco anos para as empresas de média dimensão e de quatro anos para as grandes empresas. O prazo começa a contar a partir da entrada em vigor da lei.

O objetivo desta iniciativa legislativa é promover a maior empregabilidade de pessoas portadoras de deficiência mas funcionais e que tendem a ser prejudicadas no mercado de trabalho. Serão potenciais candidatos a preencher estas novas quotas pessoas que possam exercer, "sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, essas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou produtos de apoio". Estão aqui abrangidas deficiências nas áreas da paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual.

O incumprimento deste sistema de quotas dará lugar a contraordenação, podendo resultar no pagamento de coimas e, em caso de reincidência, na "sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos". A legislação prevê, no entanto, excepções, nomeadamente no caso de a entidade empregadora não ter como cumprir as quotas por ausência de candidatos em número suficiente.

Fonte: In, Expresso
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