11 Ago 2020

Empresas com novo apoio à retoma recebem ajuda para subsídio de Natal em 2021

As empresas que recorrerem ao apoio à retoma, medida que sucedeu ao lay-off simplificado, têm de pagar o subsídio de Natal na íntegra, mas o apoio da Segurança Social chegará em 2021.

Numa sessão informativa online organizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em parceria com a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), a jurista Alexandra Marcelino explicou que o trabalhador com redução de horário no âmbito do novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade "tem direito a subsídio de Natal por inteiro".

"Caso a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio, o valor do subsídio de Natal é comparticipado pela Segurança Social, nos seguintes termos: um duodécimo de metade da compensação retributiva relativa a cada um dos meses de atribuição do apoio", disse ainda a jurista.

"O empregador paga o montante restante por forma a assegurar o subsídio de Natal por inteiro", acrescentou.

O pagamento da comparticipação do subsídio de Natal pela Segurança Social "apenas será efetuado finda a aplicação do apoio em função do número de meses de atribuição", afirmou Alexandra Marcelino, acrescentado que este pagamento "apenas será efetuado após 31 de dezembro de 2020".

Os trabalhadores abrangidos pela redução de horário têm também direito a receber o subsídio de férias por inteiro, podendo marcar e gozar férias durante o período em que a empresa está a beneficiar do apoio.

O novo apoio à retoma, medida que sucedeu ao lay-off simplificado, dirige-se a empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e varia consoante a quebra de faturação.

Ao contrário do lay-off simplificado, que terminou em julho para a grande maioria das empresas, o novo apoio não prevê a suspensão dos contratos de trabalho, mas apenas a redução dos horários de trabalho.
Fonte: In, Jornal de Noticias
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