17 Out 2016

Diversificação do mundo rural

Tenho um terreno com um imóvel onde pretendo criar alojamento turístico, uma loja de produtos regionais (ligados ao mel) e uma cozinha para fabrico desses produtos. Necessito de realizar obras de remodelação desse imóvel e construir uma piscina.

Se o terreno em causa corresponder a uma exploração agrícola, isto é, se desenvolver atividade agrícola nesse terreno, então o seu projeto poderá ser apoiado no âmbito da Medida 10 LEADER do PDR 2020, nomeadamente através da Operação 10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração.

São beneficiários deste programa:

1. As pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
2. os membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola, desde que legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data da aceitação da concessão do apoio ou até à data da conclusão da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.

Os apoios correspondem a uma subvenção não reembolsável até ao limite máximo de 150.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação, correspondente a:

• 40% do investimento elegível, se não houver criação de postos de trabalho;
• 50% do investimento elegível, se houver criação de postos de trabalho.

Este apoio está sujeito às regras dos auxílios de minimis.

A empresa deve apresentar autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20% ou, no caso de empresa sem atividade no pré-projeto, financiar o investimento com 25% de capitais próprios. O projeto deve apresentar um custo total elegível igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros.

As atividade económicas elegíveis são:

• Unidades de alojamento turístico: turismo de habitação, agroturismo, casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas;
• Serviços de recreação e lazer;
• Outras actividades a definir pelos GAL em sede de concursos;
• Serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

A exploração agrícola deve encontrar-se registada no Sistema de Identificação Parcelar.

A exploração/projeto deve, ainda, incidir na área geográfica correspondente ao território de intervenção de um Grupo de Ação Local.

Neste momento, os GAL que possuem candidaturas abertas para esta Operação são:

• Charneca – até 11-11-2016;
• ADRIMAG – até 14-11-2016;
• Litoral Rural – até 15-11-2016;
• Terras de Sicó – até 15-11-2016;
• ADRACES – até 18-11-2016;
• RUDE – até 28-11-2016;
• Terras Dentro – até 30-11-2016;
• ADIRN – até 30-11-2016;
• A2S – até 30-11-2016;
• Beira Douro – até 09-12-2016;
• Tagus – até 15-12-2016;
• Pinhal Maior – até 15-12-2016;
• ADRITEM – até 16-12-2016;
• ADER-AL – até 29-12-2016;
• SOL-DO-AVE – até 09-01-2017;
• ADRIMINHO – até 09-01-2017;
• ADER-SOUSA – até 31-01-2017;
• AVEIRO SUL – até 28-02-2017;
• AIDA – até 28-02-2017.

Fonte: In, SIBEC
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