08 Abr 2020

Covid19 – Regime Excecional do Arrendamento

Após um período considerável em discussão, quer ao nível dos vários grupos parlamentares, quer por parte do próprio Governo, e tratando-se de uma questão que está a causar sérios constrangimentos num segmento significativo da população portuguesa, a questão do pagamento das rendas foi recentemente clarificada, por via da Lei 4-C/2020, de 6 de abril de 2020.

Este diploma estabelece o "regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID -19”.

Dividida em duas partes, uma referente a arrendamento habitacional (Capítulo II) e outra destinada a   arrendamento não habitacional (Capítulo III), esta lei procura estabelecer uma flexibilização no pagamento das rendas durante o período da pandemia, sendo de referir que as medidas de apoio irão vigorar durante e até um mês depois do estado de emergência. O que se prevê é que, da parte dos senhorios, estes possam beneficiar de empréstimos sem juros para compensar as faltas de pagamentos de rendas e, do lado dos arrendatários que não possam cumprir os pagamentos, tenham acesso a uma moratória durante a pandemia nacional que se vive atualmente. Trata-se, no fundo, de encontrar um certo equilíbrio que, por um lado, proteja os arrendatários/inquilinos e, por outro, defenda os direitos dos senhorios.

 
Última atualização em 29 de maio.

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