06 Abr 2020
Covid19 – Funcionamento do Comércio por Grosso e a Retalho de Distribuição Alimentar
No dia 5 de abril foi publicado o despacho que regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações.
Neste âmbito é permitido aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho, desde que cumpram as condições de higiene e segurança, bem como os critérios de atendimento prioritário definidos no Decreto n.º 2-B de 2 de abril.
Consulte o Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril
Esta medida entre em vigor a 6 de abril de 2020.