30 Mar 2020
Covid19 – Diferimento de Impostos e Contribuições
O Conselho de Ministros de 26 de março de 2020 aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e temporárias, que visam ajudar as empresas a suportar o impacto económico provocado pela epidemia do Covid 19. Estas medidas consistem em aliviar e flexibilizar os compromissos obrigatórios por parte das empresas, em matéria de pagamentos de impostos e no estabelecimento de novas regras de pagamento aplicadas às contribuições da Segurança Social, quer pela entidade empregadora quer pelo empregado.
Estas medidas aplicam-se aos meses de março, abril e maio de 2020, mas continuarão a ser revistas periodicamente para procurar assegurar a preservação do emprego e a manutenção das empresas viáveis.
Na nota informativa poderá consultar as medidas que foram definidas, as quais são detalhadamente explanadas.
Informa-se que a leitura deste documento, não dispensa também a consulta da informação publicada pelas instituições que regulamentam esta matéria, bem como a leitura do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março de 2020 e o Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 28 de março.