15 Abr 2020

Covid-19 | Dispositivos Médicos e Equipamentos de Proteção Individual - Regime Excecional

A rápida evolução da situação de pandemia nacional e internacional causada pela disseminação do coronavírus Covid-19 tem, a par das questões de ordem económica e social, exigido um grande esforço ao nível do sistema de saúde do nosso país. 

Como consequência da enorme velocidade a que o novo coronavírus se propaga e após as mais recentes recomendações internacionais para a utilização de dispositivos médicos de proteção individual, a procura destes equipamentos tem conduzido à sua escassez.  

Mais sucede que, em virtude deste aumento exponencial da procura e da necessidade de disponibilização célere destes produtos à população, como forma de prevenir o contágio e garantir a saúde e a segurança, tem-se assistido a uma escassez de oferta certificada, já que os fabricantes habituais ainda não conseguiram expandir a sua capacidade produtiva a fim de suprir as necessidades atuais do mercado. 

Ao mesmo tempo, e como forma de resposta solidária e necessária à manutenção de algumas indústrias, tem assistido a uma mobilização do tecido empresarial nacional, bem como da sociedade civil, para colaborar no esforço conjunto de combate à pandemia. 

Trata-se, assim, e por um lado, de empresas que têm reconvertido as suas linhas de produção para o fabrico de equipamentos de proteção individual e dispositivos médicos essenciais, e por outro, de movimentos solidários de angariação e doação destes produtos.

Em termos de fabrico destes mesmos produtos, as instituições europeias têm recomendado uma agilização, simplificação ou mesmo derrogação dos procedimentos de avaliação de conformidade, em casos excecionais e desde que garantidos os requisitos mínimos de saúde e segurança (colocação da marca "CE”).

É neste contexto que o Governo Português, na sequência da adoção da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão de 13 de março, regula também esta matéria na atual conjuntura de combate à Covid-19 por via do Decreto-lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, o qual estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individua, dando, desta forma, resposta ao aumento constante da procura destes bens.

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