31 Jul 2019

Conheça as alterações ao Código do Trabalho

No passado dia 19 de julho foram aprovadas, para publicação, alterações ao Código de Trabalho. Estas são as alterações – em resumo - que serão publicadas.  Todas estas mudanças, assim que publicadas em diploma legal, serão pormenorizadamente detalhadas.  

Aumento do período experimental
Trabalhadores desempregados de longa duração ou jovens à procura de 1º emprego, com contrato sem termo – período experimental de 180 dias.

Contratos a termo:

a)    Redução da duração máxima = Termo Certo 2 anos
= Termo Incerto 4 anos
b)    Limite de renovação – período das renovações será sempre igual ao período inicial.


Contratos de trabalho de muita curta duração

Estes contratos são alargados a todos os setores de atividade sendo o seu período alargado de 15 para 35 dias.

TRABALHO TEMPORARIO – RENOVAÇÕES

Contrato de trabalho temporário apenas se pode renovar 6 vezes.

CRIAÇÃO DO BANCO DE HORAS GRUPAL

Revogado o Banco de Horas Individual podendo existir Banco de Horas Grupal.
Os Bancos de Horas Individuais que se encontram em vigor continuam a existir por um período de 12 meses após a entrada em vigor do novo Diploma.

1.    FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O Nrº de Horas/anuais obrigatórias passa a ser de 40 horas/ano.
Fonte: In, APICCAPS
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