05 Fev 2018

“Comunicar ao Consumidor” – Dísticos de Informação

Em matéria de consumo, designadamente no que respeita ao direito do consumidor e às respetivas obrigações dos estabelecimentos comerciais ou entidades prestadoras de serviços, o Programa do Governo tem vindo a consagrar uma importância cada vez maior na simplificação e harmonização das regras sobre a informação a prestar ao consumidor. Estas regras são visíveis, e tornam-se obrigatórias, por via da sua publicidade e/ou afixação nos respetivos estabelecimentos que comercializam bens ou prestam serviços. 

Nesse sentido, "o Governo procedeu ao levantamento e análise das obrigações de informação ao consumidor que têm de estar afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços, nos termos da legislação em vigor, com o intuito de analisar as possibilidades de simplificação e harmonização das mesmas” (Decreto-Lei n.º 102/2017 de 23 de agosto).

Do lado dos agentes económicos, e em forma de reciprocidade com este direito que assiste a todo e qualquer consumidor, é importante salientar que a instalação de um estabelecimento comercial de venda de bens e/ou prestação de serviços obedece a um conjunto de regras, não só ao nível das infraestruturas, como também da disponibilização de informação, que permita ao consumidor sentir-se devidamente informado e respeitado.

Tendo este objetivo no horizonte, este Decreto-Lei consubstancia também, entre outras cláusulas, a criação de uma plataforma eletrónica que oferece a possibilidade aos agentes económicos de proceder à emissão de forma automática e gratuita dos dísticos e dos modelos para afixação de toda a informação obrigatória por lei, necessária ao exercício da atividade económica. Neste mesmo local, poderá ainda aceder aos dísticos de sinalização facultativos, conseguindo personalizá-los, de acordo com o ramo da sua atividade económica e alcançando, desta forma, o objetivo e a obrigação de informar o consumidor.

Assim, a plataforma "Comunicar ao Consumidor”, disponível no site da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), dispõe de um conjunto de instrumentos úteis que visam orientar os agentes económicos, no sentido de obtenção de informação de maior qualidade e rigor, tornando, deste modo, o negócio mais organizado, dando a conhecer os requisitos exigidos pelas respetivas entidades fiscalizadoras. Assim, cumpre-se o objetivo principal de num único espaço de fácil acesso, concentrar toda a informação desta matéria, que se encontrava dispersa.

Todavia, cumpre ressalvar que este apoio prestado pela plataforma da DGAE, não dispensa a necessidade de cumprimento da legislação em vigor.

Na plataforma "Comunicar ao Consumidor” são apresentados os dísticos obrigatórios e opcionais a utilizar por quem exerce ou pretende exercer uma atividade económica inserida num estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviços.

NOTA: A utilização de todas as imagens desta notícia foi gentilmente autorizada pela Direção-Geral das Atividades Económicas.

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