07 Mar 2019

Comerciantes com prazo alargado para usar programa informático de faturação


O governo dá até 1 de julho para que seja obrigatória a utilização de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária.

Foi prorrogado, por mais quatro meses, o prazo para a utilização exclusiva de programas informáticos de faturação. O decreto-lei publicado no dia 15 de fevereiro produzia efeitos no dia a seguir à publicação, mas devido à necessidade de adaptação, o prazo foi alargado até ao dia 1 de julho deste ano.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinala, num despacho datado de 1 de março, que é preciso ter em conta "os encargos adicionais e a necessidade de adaptação” dos contribuintes, mas também os "novos requisitos exigíveis para os programas informáticos”, bem como "garantir que estejam reunidas as condições técnicas adequadas ao cumprimento de obrigações dos sujeitos passivos, dos contabilistas certificados e dos produtores e instaladores de programas informáticos de faturação e contabilidade”. Razões que levam ao alargamento do prazo para a implementação das medidas.

O decreto-lei n.º 28/2019 abre o caminho para o fim das faturas em papel, determinando ainda as condições para o fim dos arquivos em papel nas empresas. Se o diploma entrasse em vigor, como estava previsto, no dia 16 de fevereiro, então os comerciantes só poderiam emitir faturas eletrónicas, caso os consumidores concordassem.

A obrigatoriedade de utilização exclusiva de programas informáticos de faturação passaria a abranger, de acordo com o despacho de António Mendonça Mendes, "os sujeitos passivos que, em 2018, tenham obtido um volume de negócios superior a 75 000 euros, bem como os que possuam contabilidade organizada.”

Com este adiamento, essa condição passa a estar em vigor no dia 1 de julho.
Fonte: In, Dinheiro Vivo
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