15 Jun 2021

Clientes de ‘take-away’ vão ter de pagar embalagens

Vai ser introduzida uma taxa, de valor ainda a definir e a arrancar em 2024, sobre as embalagens fornecidas pelos restaurantes para se levar comida para fora, avança a edição de hoje do Jornal de Notícias.

A medida consta de um projeto-lei que que transpõe a diretiva comunitária de 2019 sobre a redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente e aponta a data de 1 de janeiro de 2024 para que os estabelecimentos que usam copos para bebidas e recipientes para alimentos, de plástico, em regime de take-away ou com entrega ao domicílio, passem a ter de disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes.

Explica ainda o JN, que a restauração vai cobrar uma taxa em forma de depósito, ou seja, pode ser devolvida a quem devolver as embalagens.

O sistema implica "a cobrança, no ato da compra, de um valor de depósito, o qual só poderá ser reembolsado no ato da devolução da embalagem”, explicou o Ministério do Ambiente ao JN. O comerciante "deverá, ainda, assegurar a recolha das embalagens que comercializa, usadas no local de venda, e o seu armazenamento em condições adequadas”.


Fonte: In, Multinews
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