19 Mai 2020

Apoio a quem não tem descontos com prazo até 30 de junho

Valores podem ser pedidos a partir deste mês, mas ainda não há formulário na Segurança Social Direta. Vai ficar disponível "brevemente".

Os apoios a trabalhadores independentes sem períodos mínimos de descontos necessários para acesso às medidas extraordinárias de suporte a rendimentos devido à redução de atividade vão poder ser pedidos até 30 de junho, avançam esta segunda-feira a Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e a Segurança Social em dois conjuntos diferentes de perguntas e respostas sobre a medida que entrou em vigor neste mês, a 8 de maio.

Segundo a publicação, o valor que tem como teto máximo 219,41 euros e pode ser recebido durante um máximo de dois meses vai ter como prazo limite para os requerimentos a data de 30 de junho. Vale, assim, apenas durante os meses de maio e junho, mas por enquanto ainda não há forma de o pedir.

Segundo as explicações publicadas hoje, o formulário para requerer a ajuda vai ser publicado "brevemente” no site da Segurança Social Direta. Os trabalhadores que o peçam, por não terem os períodos mínimos de descontos para a Segurança Social que abrem a porta a outras medidas, têm direito a receber os valores "a partir da data da apresentação do requerimento”, segundo a Segurança Social, sem esclarecer para já o período exato de maio em que o apoio será válido.

A medida, recorde-se, visa responder a situações de trabalhadores independentes não enquadrados na Segurança Social.

Para acederem ao máximo de 219,41 euros, os trabalhadores vão ter de preencher os requisitos que são exigidos a quem recebe o rendimento social de inserção (veja aqui), bem como ficar obrigados a realizar descontos para a Segurança Social ao longo de dois anos após terminarem os apoios. O desconto mínimo é de 20 euros mensais para quem não regista qualquer atividade, o que determina uma contribuição mínima de 480 euros para os cofres da Segurança Social até julho de 2022.

No que diz respeito aos rendimentos máximos e património que podem ter os beneficiários, as regras do rendimento social de inserção determinam um máximo de 189,66 euros para quem vive sozinho (mais 132,76 euros por cada indivíduo maior de idade no agregado, e 94,83 euros por dependentes menores, nos casos das famílias em que tal se aplique). O património financeiro da família (depósitos, certificados de aforro, por exemplo) também não pode exceder 26.145,60 euros.

O documento publicado hoje pela Segurança Social afirma que "se o valor do rendimento do agregado familiar for inferior ao valor da prestação de RSI que seria atribuída, de acordo com” a legislação que regulamenta o rendimento social de inserção, "então o trabalhador independente tem direito a um apoio correspondente a 50% do IAS”, equivalente aos 219,41 euros.

Para o cálculo do valor de apoio receber, a Segurança Social vai recorrer aos registos do fisco sobre a atividade dos trabalhadores, que ficam também obrigados a abrir atividade. Para receber os apoios, os trabalhadores terão também de criar um registo na Segurança Social Direta e incluir nele o número de IBAN na opção "Alterar Conta Bancária”. 


Fonte: In, Dinheiro Vivo
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