26 Nov 2020

APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO são acumuláveis

As duas novas modalidades de apoios à restauração ao abrigo do Programa APOIAR são acumuláveis entre si e com outros apoios públicos, revela o regulamento do programa que entra hoje em vigor.

"As candidaturas ao APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO podem ser apresentadas em simultâneo, tendo por base o mesmo formulário de candidatura", lê-se ainda regulamento, publicado em suplemento do Diário da República para entrar já hoje em vigor.

"O formulário eletrónico [ para a a candidatura] vai estar disponível esta tarde", no sítio na internet do Balcão 2020, adiantou o secretário de Estado do Comércio, João Torres, em declarações à Lusa, esclarecendo ainda sobre o Apoiar Restauração dirigido a perdas de receitas nos períodos de imposição do recolher obrigatório a partir das 13:00, como nos passados dois fins-de-semana.

"O apoio [na modalidade Apoiar Restauração] será também estendido nos dois próximos períodos que se anunciaram restrições", precisou, referindo-se ao decreto que, este sábado, regulamentou a aplicação do novo estado de emergência, a partir das 00:00 de terça-feira, nos 127 concelhos de risco "extremamente elevado" e "muito elevado" que vão ter recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro, sendo os estabelecimentos comerciais encerrados a partir das 15:00 nas vésperas destes feriados.

Na modalidade APOIAR.PT, o programa suporta 20% das quebras de faturação nos primeiros nove meses deste ano, face a igual período de 2019, com os limites de 7.500 euros nas microempresas e até 40.000 euros nas pequenas empresas.

Os estabelecimentos que estão encerrados desde março, como os bares ou discotecas, têm ainda uma majoração de 50% e o limite de 11.250 euros para as microempresas e de 60 mil euros para as pequenas empresas, um "teto mais alto" segundo o governante, para apoiar as quebras de 20% da faturação dos últimos dois fins de semanas face à média diária de faturação nos fins de semana entre 1 de janeiro e 31 de outubro.

O lançamento de 1.550 milhões de euros de apoios em subsídios (750 milhões) às pequenas e médias empresas mais afetadas pela covid-19 e em linhas de crédito (800 milhões) do Banco Português de Fomento, autorizado por diploma publicado há cinco dias, foi hoje regulamentado numa portaria publicada em Diário da República.

No APOIAR.PT, os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas, mas no caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente o limite máximo é alargado para 11.250 euros, no caso das microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.

Já no APOIAR RESTAURAÇÃO, com apoios também atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, a taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação.

Os programas contêm instrumentos de apoio à tesouraria das empresas, sob a forma de subsídios a micro e pequenas empresas de setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia covid-19, e de apoios diretos a empresas industriais exportadoras e fornecedores de serviços e bens específicos para apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho.

Na portaria que autorizou estes apoios, publicada há cinco dias, o Governo diz que o objetivo é garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo das empresas, sendo cumulável com outras medidas de apoio à economia, como a retoma progressiva ou demais linhas de crédito com garantia pública.

Para se candidatarem, as empresas beneficiárias têm de ter situação líquida positiva a 31 de dezembro de 2019, e sujeitam-se a obrigações como não distribuir fundos aos sócios, não promover despedimentos coletivos e não extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

Do total de apoio, 750 milhões de euros são relativos a subsídios a fundo perdido destinado a micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela crise, de setores como comércio, cultura, alojamento e atividades turísticas e restauração, com quebras de faturação superiores a 25% registadas nos primeiros nove meses de 2020 e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Igual verba destina-se a uma linha de crédito para a indústria exportadora, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento (BPF), com possibilidade de conversão de 20% do crédito concedido a fundo perdido, em caso de manutenção dos postos de trabalho, sendo o crédito determinado em função do número de postos de trabalho.

O diploma criou ainda uma linha de crédito de 50 milhões de euros para micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, com a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar também pelo BPF.

Resultante da fusão de três instituições (a absorção na SPGM - Sociedade de Investimento da PME Investimentos e da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento), o BPF iniciou formalmente funções no passado dia 03, com uma equipa de gestão composta por quadros destes vários organismos.


Fonte: In, Noticias ao Minuto
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