14 Dez 2020

ALOJAMENTO LOCAL – CONHEÇA AS NOVAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO!

O Alojamento Local (AL) passou, em poucos anos, de um ilustre desconhecido a um dos setores mais famosos do imobiliário nacional, promovendo por um lado uma nova fonte de rendimento para quem é detentor de uma segunda habitação e por outro, oferecendo mais uma modalidade de alojamento temporário, em termos turísticos. Assim o AL nasceu, cresceu e amadureceu e as regras para quem investe neste tipo de alojamento para turistas têm vindo a mudar, ao longo do tempo, seja ao nível do licenciamento, das suas condições de funcionamento e até mesmo fiscal.

Neste sentido, o Gabinete de Desenvolvimento Económico e Empresarial - GDEE do Município de Santa Maria da Feira, atento à evolução desta realidade elaborou pela primeira vez o Dossiê Temático – Alojamento Local (AL), em 2015, na sequência da aprovação do regime jurídico da exploração deste tipo de estabelecimentos. Posteriormente em 2018, devido à publicação da Lei nº 62/2018, de 20 de agosto que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 128/2014, de 24 de agosto. E mais recentemente, com a publicação da Portaria nº 262/2020, de 6 de novembro, a qual vem definir as condições mínimas de funcionamento dos AL, motivo pelo qual o GDEE procedeu a uma nova atualização deste dossiê. Portaria esta, que vem então definir "as condições mínimas de funcionamento" para estes estabelecimentos que passam a estar obrigados a reportar informação de dormidas, bem como a implementar um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental. Esta nova dá aos agentes do sector um ano para adaptarem as suas unidades de alojamento a estas novas regras. 

Assim, se está a pensar rentabilizar um imóvel através do alojamento local, saiba que tem de cumprir um conjunto de condições, as quais estão abordadas neste Dossiê Temático – Alojamento Local – atualizado em novembro 2020.

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