09 Nov 2020

AHRESP esclarece dúvidas sobre horários de encerramento de restaurantes

Relativamente aos horários dos estabelecimentos, nomeadamente o encerramento às 22h30 para os restaurantes situados nos 121 concelhos sujeitos a regras especiais, a AHRESP questionou a tutela sobre o alcance desta determinação, tendo obtido o competente esclarecimento no sentido dos proprietários dos estabelecimentos terem de assegurar o seu efetivo encerramento às 22h30 horas, já sem a presença de clientes. O proprietário deverá assim acautelar a hora limite de entrada dos clientes, de forma a que, àquela hora, todos os clientes tenham terminado a sua refeição. Ficam no entanto salvaguardas as situações de permanência do pessoal no interior do estabelecimento e para além dessa hora, para desempenhar funções, por exemplo, de limpeza e arrumação.

Fonte: In, AHRESP
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