25 Nov 2020

Agências funerárias – saiba os requisitos deste negócio!

O regime de acesso e de exercício da atividade funerária foi integrado no designado "Regime de Acesso a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR), que lhe introduziu algumas alterações face ao regime anterior, e que cumpre conhecer.

Desde logo, convém ter atenção às seguintes situações, tais como: quais as entidades que se encontram habilitadas para exercer esta atividade, quais as atividades conexas à mesma, os requisitos para o seu pleno exercício, as competências técnicas, instalações, regime de incompatibilidades e procedimentos obrigatórios de comunicação. Assim, com o objetivo de compilar informação útil sobre o exercício desta atividade, o Gabinete de Desenvolvimento Económico e Empresarial -  GDEE do Município de Santa Maria da Feira, elaborou o Dossiê Temático – Agências Funerárias, o qual pretende precisamente elucidar sobre esta temática.

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